DECRETO N.753, DE 15 DE MARÇO DE 1900
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 78:500$000, sob a
rubrica-Districtos Agronomicos-e transfere para esse credito a
importancia correspondente de varias consignações orçamentarias do
exercicio vigente.
O presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de setenta
e oito contos e quinhentos mil réis (78:500$000) sob a
fabrica-Districtos Agronomicos para occorrer no exercicio vigente ao
pagamento das despesas com o pessoal e expediente do mesmo districto.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para esse credito as quantias
abaixo, tiradas das seguintes consignações orçamentarias para o
corrente exercicio :
Da 1.° parte da verba-Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação. -
.§ 3.° do artigo 5.° ..................................3.600$000
Da 1.° parte da rubrica-Nucleos Coloniaes § 4.° .artigo 5.°
.........................................................................................7:600$000
Da 2.° parte da mesma
rubrica.......................................................................................................................................43:300$000
Da 3.° parte da mesma rutrica
.......................................................................................................................................15:000$000
Da 1.° parte da verba-Instituto
Agronomico-.§ 5.°, .artigo 5.°
......................................................................................2:100$000
Da 2.ª parte da mesma verba
.........................................................................................................................................
6:600$000
78.500$000
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Março de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.