DECRETO N.753, DE 15 DE MARÇO DE 1900

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 78:500$000, sob a rubrica-Districtos Agronomicos-e transfere para esse credito a importancia correspondente de varias consignações orçamentarias do exercicio vigente.

O presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de setenta e oito contos e quinhentos mil réis (78:500$000) sob a fabrica-Districtos Agronomicos para occorrer no exercicio vigente ao pagamento das despesas com o pessoal e expediente do mesmo districto.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para esse credito as quantias abaixo, tiradas das seguintes consignações orçamentarias para o corrente exercicio :
Da 1.° parte da verba-Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação. - .§ 3.° do artigo 5.° ..................................3.600$000
Da 1.° parte da rubrica-Nucleos Coloniaes § 4.° .artigo 5.° .........................................................................................7:600$000
Da 2.° parte da mesma rubrica.......................................................................................................................................43:300$000
Da 3.° parte da mesma rutrica .......................................................................................................................................15:000$000 

Da 1.° parte da verba-Instituto Agronomico-.§ 5.°, .artigo 5.° ......................................................................................2:100$000
Da 2.ª parte da mesma verba ......................................................................................................................................... 6:600$000 

                                                                                                                                                                                            78.500$000
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 15 de Março de 1900.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES.