DECRETO N.738, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1900
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 166:000$000
ao § 12 artigo 4.º do orçamento de 1899 -Introducção de Immigrantes.
O presidente do Estado de São Paulo,
De conformidade com a auctorização do artigo 7.º da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cento e
sessenta e seis contos réis (166:000$000), supplementar á verba do .§
12, artigo 4.º, do orçamento de 1899, destinado á liquidação das
despesas com o senviço de introducção de immigrantes naquelle
exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de Fevereiro de 1900.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
ALFREDO GUEDES