DECRETO N. 721, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1899

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito supplementar de 500:000$000 para occorrer ás despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento vigente.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior de ser insufficiente a verba votada para occorrer ás despesas com os soccorros publicos por causa dos gastos extraordinarios com as medidas necessarias para evitar a propagação da peste bubonica no Estado,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, sob sua responsabilidade, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, no Thesouro do Estado, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000), para occorrer às despesas de que trata o § 21 do artigo 2º da lei do orçamento vigente.
Palacio do Governo, 9 de Novembro do 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz