DECRETO N. 642, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1899

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas creditos supplementares para liquidação das despesas dos §§ 10.º, 11º e 12.º do artigo 9.° do orçamento de 1898.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação conferida pelas tres ultimas partes do artigo 10.° da lei n. 523, de 30 de Agosto de 1897,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam abertos no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintas creditos:
1.º) - de seis mil tresentes e seis contos novecentos e quarenta mil tresentos e oitenta réis (6.306:940$380), supplementar á verba do § 10.°, artigo 9.° do orçamento de 1898 - "Saneamento da capital";
2.º) - de dois mil oitocentos e oitenta e oito contos seiscentos e trinta e tres mil seiscentos e trinta e cinco réis (2.888:633$635), supplementar á verba do § 11.°, artigo 9.° do mesmo orçamento - "Saneamento de Santos, Campinas e interior do Estado"; e
3.º) - de oitocentos e cincoenta e quatro contos duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e seis réis (854:299$476), supplementar á verba do § 12.º do mesmo artigo e orçamento citados - "Introducção de immigrantes", e todos para liquidação das defesas dos §§ citados.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Fevereiro de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes