DECRETO N. 614, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1898
Supprime um logar de praticante no Thesouro do Estado
O doutor vice-presidente do Estado, auctorizado pelo artigo 26 da lei n. 494, de 5 de Setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica supprimido um logar de praticante no Thesouro do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Novembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto