DECRETO N. 579, DE 26 DE JULHO DE 1898

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 5:520$000

O Vice-Presidente do Estado de São Paulo, em exercicio na forma do § 1.º, artigo 27 da Constituição do Estado,
Usando da auctorização constante o artigo 1.º, da lei n. 536, de 20 de Julho de 1898,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito de cinco contos quinhentos e vinte mil réis (5:520$000), supplementar á verba da 3.ª parte do § 9.°, do artigo 9.º do orçamento vigente, e necessario para completar as quotas de diversos serviços de passagens sobre rios em balsas e canôas, já contractados com o Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Julho de 1898.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE

Antonio Francisco de Paula Souza