DECRETO N. 579, DE 26 DE JULHO DE 1898
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 5:520$000
O Vice-Presidente do Estado de
São Paulo, em exercicio na forma do § 1.º, artigo 27
da Constituição do Estado,
Usando da auctorização constante o artigo 1.º, da lei n. 536, de 20 de Julho de 1898,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um
credito de cinco contos quinhentos e vinte mil réis (5:520$000),
supplementar á verba da 3.ª parte do § 9.°, do
artigo 9.º do orçamento vigente, e necessario para
completar as quotas de diversos serviços de passagens sobre rios
em balsas e canôas, já contractados com o Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Julho de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
Antonio Francisco de Paula Souza