DECRETO N. 341, DE  29 DE FEVEREIRO DE  1896

Abre na Secretaria do Estado das Negocios da Fazenda um credito supplementar do Rs. 824:990:939 um credito especial de Rs: 500:000$000 e trasfere o saldo das verbas em que houve sobra para as outras em que houve deficit.

O Presidente ao Estado de São Paulo attendendo ao que lhe representou a Secretaria do Estado dos Negocios da Fazenda sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1895.-Decreto :
Art. 1.º - Em virtude da auctorização constante da lei n. 201 de 30 de Agosto de 1893, art. fica aberto um credito especial de 500:000$000 para occorrer ás despesas com a instalação da Alfandega da Capital no exercicio de 1895.
Art. 2.º - De accôrdo com o art. 10 da lei n. 310 de 1.º de Agosto de 1894 fica aberto um credito supplementar de Rs. 824:990$939 para cobrir o deficit verificado na verba «Differença de Cambio» desta Secretaria.
Art. 3.º - Auctorizado pelo art. 15 da citada lei n 310 de 1894, do saldo verificado nas verbas - Estações de arrecadação - e - Juros diversos - é transferida a quantia de Rs. 443:900$118 para cobrir o deficit demonstrado nas seguintes rubricas :


Art. 4.° - E' transferido para o corrente exercicio de 1896 o saldo do credito vindo do exercicio de 1894, para desappropriações necessarias á installação de vários ramos de serviço publico na importancia de Rs....126:445$446 e o saldo de Rs. 178:709$080 verificado no credito especial destinado á installação da Alfandega desta Capital. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 29 de Fevereiro de 1896.

BERNARDINO DE CAMPOS
João Alves Rubião Junior