DECRETO N. 339, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896
Transfere
saldos das verbas da Secretaria da Justiça que os houve para outros que
tiveram deficit e abre um credito supplementar
O Presidente do Estado attendendo ao
que lhe representou o Secretario dos Negocios, da Justiça sobre a
necessidade de liquidar o exercicio de 1895 de accordo com a
auctorização dos artigos 5.° e 15 da Lei n. 310 de 1.° de Agosto de
1894, decreta :
Artigo 1.° - Do saldo existente na verba do § 4°-Justiças de 1.ª
instancia -é transferida a somma de 17:317$360 para supprir o deficit
das seguintes verbas :
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Fevereiro de 1896
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.