DECRETO N. 339, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896

Transfere saldos das verbas da Secretaria da Justiça que os houve para outros que tiveram deficit e abre um credito supplementar

O Presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o Secretario dos Negocios, da Justiça sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1895 de accordo com a auctorização dos artigos 5.° e 15 da Lei n. 310 de 1.° de Agosto de 1894, decreta :
Artigo 1.° - Do saldo existente na verba do § 4°-Justiças de 1.ª instancia -é transferida a somma de 17:317$360 para supprir o deficit das seguintes verbas : 

Artigo 2.° - Fica aberto no Thesouro do Estado um credito supplementar de 1.277:950$216 para saldar o deficit demonstrado nas seguintes rubricas e que importou :

 


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Fevereiro de 1896

BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.