DECRETO N. 338, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896

Transfere saldos das verbas em que houve sobra para outras em que houve deficit; abre um credito na importancia de réis 1:327:297$440 e transporta para o exercicio de 1896 os saldos dos creditos especiaes pertencentes ao exercicio de 1895.

O Presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria dos Negocios de Interior, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1895, de accordo com a auctorização constante dos artigos 3.°e 15.º da Lei n. 310, de 1.º de Agosto de 1894.
Decreta :
Artigo 1.º  Fica aberto um credito supplementar de réis 1.327:297$440 para saldar a despesa verificada nas seguintes verbas : 


Artigo 2.º  E' transportada a quantia de 482:872$549 do saldo verificado nas seguintes rubricas: 



Artigo 3.º  São transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes vindos do exercicio de 1794 :


Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 29 de Fevereiro de 1896
BERNARDINO DE CAMPOS.
ALFREDO PUJOL.