DECRETO N. 338, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1896
Transfere saldos das verbas em
que houve sobra para outras em que houve deficit; abre um credito na
importancia de réis 1:327:297$440 e transporta para o exercicio de 1896
os saldos dos creditos especiaes pertencentes ao exercicio de 1895.
O Presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou a Secretaria dos Negocios de
Interior, sobre a necessidade de liquidar o exercicio de 1895, de
accordo com a auctorização constante dos artigos 3.°e 15.º da Lei n.
310, de 1.º de Agosto de 1894.
Decreta :
Artigo 1.º Fica aberto um credito supplementar de réis 1.327:297$440 para saldar a despesa verificada nas seguintes verbas :
Artigo 2.º E' transportada a quantia de 482:872$549 do saldo verificado nas seguintes rubricas:
Artigo 3.º São transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes vindos do exercicio de 1794 :
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 29 de Fevereiro de 1896
BERNARDINO DE CAMPOS.
ALFREDO PUJOL.