DECRETO N. 207, DE 6 DE JUNHO 1891

Eleva a categoria de cidade a villa de S. José do Rio Pardo, com a mesma denominação e mantidas as actuaes divisas.

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição que lhe conferiu o §  1.º do art. 2.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e attendendo ao que lhe representaram os  moradores de S. José do Rio Pardo, rectifica pelo presente, o decreto n. 178 de 29 de Maio proximo findo, que elevou aquella villa á categoria de cidade, assim
Decreta:

Artigo 1.º - Fica elevada á categoria de cidade a villa de S. José do Rio Pardo, com a mesma denominação e mantidas as actuaes divisas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.