DECRETO N. 207, DE 6 DE JUNHO 1891
Eleva a categoria de
cidade a villa de S. José do Rio Pardo,
com a mesma denominação e mantidas as actuaes divisas.
O
Governador do Estado, no exercicio da attribuição que lhe
conferiu o § 1.º do art.
2.º do decreto
n. 7 de 20 de Novembro de 1889, e attendendo ao que lhe representaram os moradores de S. José do Rio Pardo,
rectifica
pelo presente, o decreto n. 178 de 29 de Maio proximo findo, que elevou
aquella villa á categoria de cidade, assim
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
elevada á categoria de cidade a villa de S. José do Rio
Pardo, com a mesma
denominação e mantidas as actuaes divisas.
Artigo 2.° -
Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio
do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de Junho de
1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.