DECRETO N. 181, DE 29 DE MAIO DE 1891
O
Governador do Estado, no exercício da attribuição
conferida pelo § 1.° do artigo 2.° do decreto n. 7, de 20
de Novembro de 1889,
tendo em vista o que representaram da freguezia de S. Pedro do Turvo,
do
municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, e verificando, pelos documentos
que
instruem a representação, que aquella frequezia, por seu
desenvolvimento e população,
está em condições de ser elevada á villa
achando-se satisfeita a exigencia do
artigo 1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto
possuir, a expensas de
seus habitantes, edificios para cadeia e para municipalidade;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
elevada á categoria de villa a freguezia de S. Pedro do Turvo,
do município de
Santa Cruz do Rio Pardo, com as actuaes divisas.
Artigo 2.° - Revogam-se
as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Maio de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE