DECRETO N. 181, DE 29 DE MAIO DE 1891

Eleva á categoria de villa a freguezia de S. Pedro do Turvo, do município de Santa Cruz do Rio Pardo, com as actuaes divisas.

O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo § 1.° do artigo 2.° do decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representaram da freguezia de S. Pedro do Turvo, do municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, e verificando, pelos documentos que instruem a representação, que aquella frequezia, por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevada á villa achando-se satisfeita a exigencia do artigo 1.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edificios para cadeia e para municipalidade;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica elevada á categoria de villa a freguezia de S. Pedro do Turvo, do município de Santa Cruz do Rio Pardo, com as actuaes divisas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de S.  Paulo, 29 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE