DECRETO N. 180, DE 29 DE MAIO  DE 1891

Eleva a villa do Rio Novo á categoria de cidade com a denominação de – Cidade do Avaré.

O Governador do Estado, no exercício da attribuição conferida pelo § 1.° do artigo 2.° do decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que representou a intendência do Rio Novo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica elevada a Villa do Rio Novo á categoria de cidade, com a denominação de – Cidade do Avaré, - conservando as actuaes divisas.
Artigo 2.°
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1891. 

AMERICO BRAZILIENSE