DECRETO N. 178, DE 27 DE MAIO DE 1891
 
Marca as divisas do município de São Manoel do Paraizo e declara pertencente ao município de Botucatu as propriedades agrícolas do coronel Joaquim Gonçalves da Fonseca, genros e filhos deste.

O Governador do Estado, attendendo ao que representaram os habitantes do Porto Martins, no rio Tiete, e tendo em vista as informações prestadas pela intendencia e pelo Juiz Municipal de São Manoel do Paraizo;
Decreta:
Artigo 1.° - As divisas do município de São Manoel do Paraizo são as seguintes: «Principiando na barra do ribeirão Capivara com o rio Tieté, desse por este até a corredeira do Ribeirãozinho; dahi, em linha recta, á barra do ribeirão Paraizo; por esta acima até a barra da água dos Braganceiros, por esta acima até a cabeceira, dahi, em linha recta, transpondo o espigão a sahir no ribeirão denominado Área Branca, em uma barrinha abaixo da casa de Joaquim Ramos Nogueira de Carvalho; dahi, pelo ribeirão  Área Branca acima até a barra da água de Manoel Antonio do Espírito Santo; por esta acima até a sua ultima cabeceira; dahi em linha recta, ao espigão que separa as águas dos rios Paranapanema e Tieté e por este espigão acima até frontear as cabeceiras da água dos Quatys; dahi, em linha recta, á barra do ribeirão da Prata com o ribeirão Claro; por este acima até a sua ultima cabeceira e dahi, em linha recta á cabeceira da água de João de Barros, também conhecida por Açudes Mamoneiros ou Lageado; por esta abaixo, até a barra do Araquá; por este abaixo até a ponte da estrada de ferro Ytuana e pela linha férrea até o Kilometro 6, ahi faz quadra e segue em linha recta ao ribeirão Capivara e por este abaixo até o rio Tieté onde começaram estas divisas».
Artigo 2.° - Ficam pertencendo ao município de Botucatu as propriedades agrícolas pertencentes ao coronel Joaquim Gonçalves da Fonseca, genros e filhos destes.
Artigo 3.° - Revogam se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Maio de 1891.
 
AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO