DECRETO N. 178, DE 27 DE MAIO DE 1891
Marca
as divisas do município de São
Manoel do Paraizo e declara pertencente ao município de Botucatu
as
propriedades agrícolas do coronel Joaquim Gonçalves da
Fonseca, genros e filhos
deste.
O Governador do
Estado, attendendo
ao que representaram os habitantes do Porto Martins, no rio Tiete, e
tendo em
vista as informações prestadas pela intendencia e pelo
Juiz Municipal de São
Manoel do Paraizo;
Decreta:
Artigo 1.° - As divisas do
município
de São Manoel do Paraizo são as seguintes:
«Principiando na barra do ribeirão
Capivara com o rio Tieté, desse por este até a corredeira
do Ribeirãozinho;
dahi, em linha recta, á barra do ribeirão Paraizo; por
esta acima até a barra
da água dos Braganceiros, por esta acima até a cabeceira,
dahi, em linha recta,
transpondo o espigão a sahir no ribeirão denominado
Área Branca, em uma
barrinha abaixo da casa de Joaquim Ramos Nogueira de Carvalho; dahi,
pelo
ribeirão Área Branca acima
até a barra
da água de Manoel Antonio do Espírito Santo; por esta
acima até a sua ultima
cabeceira; dahi em linha recta, ao espigão que separa as
águas dos rios
Paranapanema e Tieté e por este espigão acima até
frontear as cabeceiras da
água dos Quatys; dahi, em linha recta, á barra do
ribeirão da Prata com o
ribeirão Claro; por este acima até a sua ultima cabeceira
e dahi, em linha
recta á cabeceira da água de João de Barros,
também conhecida por Açudes
Mamoneiros ou Lageado; por esta abaixo, até a barra do
Araquá; por este abaixo
até a ponte da estrada de ferro Ytuana e pela linha
férrea até o Kilometro 6,
ahi faz quadra e segue em linha recta ao ribeirão Capivara e por
este abaixo
até o rio Tieté onde começaram estas
divisas».
Artigo 2.° - Ficam pertencendo
ao
município de Botucatu as propriedades agrícolas
pertencentes ao coronel Joaquim
Gonçalves da Fonseca, genros e filhos destes.
Artigo 3.° - Revogam se as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do
Estado de São
Paulo, aos 27 de Maio de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE
DE ALMEIDA MELLO