DECRETO N. 174, DE 22 DE MAIO DE 1891

 Eleva á categoria de villa a freguezia de S. Sebastião da Alegria, do município de Lençóes, com as actuaes divisas

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram da freguesia de S. Sebastião da Alegria, do município de Lençóes, e considerando que aquella freguezia, por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevada á villa, e que está satisfeita a exigencia do artigo 1.° da  lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edificios para a cadeia e para a municipalidade;
Decreta:

Artigo 1.°- Fica elevado á categoria da villa a freguesia de S. Sebastião da Alegria, do município de Lenções, com as actuaes divisas.
Artigo 2.°- Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO