DECRETO N. 163, DE 1.º DE MAIO DE 1891
O
Governador do Estado, tendo em vista a representação de
diversos habitantes da freguezia de Santo Antonio da Boa Vista, do
município de
Faxina, e considerando que a mesma freguezia por seu desenvolvimento e
população está em condições de ser
elevada á Villa e que está satisfeita a
exigencia do art. 1.º da Lei n. 40 de 11 de Março de 1885,
visto possuir, a
expensas de seus habitantes, edifícios para a cadeia e para a
municipalidade;
Artigo 2.º- Revogam-se as
disposições com contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Maio de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO