DECRETO N. 163, DE 1.º DE MAIO DE 1891

 Eleva a freguezia de Santo Antonio da Boa Vista á categoria de villa

O Governador do Estado, tendo em vista a representação de diversos habitantes da freguezia de Santo Antonio da Boa Vista, do município de Faxina, e considerando que a mesma freguezia por seu desenvolvimento e população está em condições de ser elevada á Villa e que está satisfeita a exigencia do art. 1.º da Lei n. 40 de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para a cadeia e para a municipalidade;
Decreta:

Artigo 1.º- Fica elevada a freguezia de Santo Antonio da Bôa Vista á categoria de villa,, com as actuaes divisas.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições com contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Maio de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO