DECRETO N. 161, DE  24 DE ABRIL DE 1891

Eleva á categoria de villa com a denominação de – Boa Vista das Pedras – a freguezia do Espírito Santo das Pedras, municipio de Ibitinga.

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram da freguezia do Espírito Santo do Córrego das Pedras, do município de Ibitinga, e vereficando pelos documentos que instruem a representação que aquella freguezia, por por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevada á villa e que está satisfeita a exigencia do artigo 1.º da lei n. 40 de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade;
Decreta:

Artigo 1.º- Fica elevada a mesma freguezia á categoria de Villa, com a denominação de  - Boa Vista das Pedras – com as actuaes divisas.
Artigo 2.º- Revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO.