DECRETO N. 161, DE
24 DE ABRIL DE 1891
O
Governador do Estado, tendo em vista o que representaram
da freguezia do Espírito Santo do Córrego das Pedras, do
município de Ibitinga,
e vereficando pelos documentos que instruem a
representação que aquella
freguezia, por por seu desenvolvimento e população,
está em condições de ser
elevada á villa e que está satisfeita a exigencia do
artigo 1.º da lei n. 40 de
11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus
habitantes, edifícios
para cadeia e para a municipalidade;
Decreta:
Artigo 1.º- Fica elevada a
mesma freguezia á categoria de
Villa, com a denominação de -
Boa Vista
das Pedras – com as actuaes divisas.
Artigo 2.º- Revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 24 de Abril de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO.