DECRETO N. 155, DE 14 DE ABRIL DE 1891

 Crea o districto de paz do Salto Grande do Paranapanema, no município de Santa Cruz do Rio Pardo

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o artigo 1.° do Decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro do anno passado.
Decreta:

Artigo 1.°- Fica creado o districto de paz do Salto Grande do Paranapanema, no município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2.°- Este districto terá as actuaes divisas do de subdelegacia.
Artigo 3.°- Revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO