DECRETO N. 152, DE 8 DE ABRIL DE 1891

                             Eleva á categoria de Villa a freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Lavrinha, com as actuaes divisas

O Governador do Estado, tendo em vista o que representaram da freguesia de N. S. da Conceição da Lavrinha e verificando, pelos documentos que instruem a representação e pelas informações prestadas pela intendencia da Faxina, que aquella freguezia, por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevada á Villa e que está satisfeita a exigencia do art. 1.° da lei n. 40 de 11 de Março de 1885, visto possuir, a expensas de seus habitantes, edifícios para cadeia e para a municipalidade:
Decreta:

Artigo 1.°- Fica elevada á categoria de villa a freguezia de N. S. da Conceição da Lavrinha, com as actuaes divisas.
Artigo 2.°- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO