DECRETO N. 147, DE 4 DE ABRIL DE 1891

Crêa o districto de paz da Cappella da Apparecida, no município de Guaratinguetá.

O Govenador do Estado, tendo em vista o art. 1.° do dec. n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro do anno passado,
Decreta:

Artigo 1.°- Fica creado o districto de paz da Capella da Apparecida, comprehendendo as Capellas da Roseira, no município de Guaratinguetá.
Artigo 2.°- O actual districto terá as divisas das respectivas subdelegacias.
Artigo 3.°- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO