DECRETO N. 147, DE 4 DE ABRIL DE 1891
Decreta:
Artigo 1.°- Fica creado o
districto de paz da Capella da
Apparecida, comprehendendo as Capellas da Roseira, no município
de
Guaratinguetá.
Artigo 2.°- O actual
districto terá as divisas das
respectivas subdelegacias.
Artigo 3.°- Revogam-se as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 4 de Abril de 1891.
AMERICO
BRAZILIENSE DE
ALMEIDA MELLO