DECRETO N. 144, DE 30 DE MARÇO DE 1891

 Crea o districto de paz de Sete Barras, no município de Iguape

O Governador do Estado, á vista do art. 1.° do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro do anno passado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Sete Barras, no município de Iguape.
Artigo 2.º - Terá as mesmas divisas que o districto de sub-delegacia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de S.Paulo, 30 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO