DECRETO N. 135, DE 13 DE MARÇO DE 1891
O
Governador do Estado, usando da attribuição que lhe
conferiu o artigo 4.º do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890,
explicado
pelo aviso do ministerio da Justiça de 9 de Dezembro do anno
passado, tendo em
vista o que lhe foi representado por diversos habitantes da Capella de
S. João
do Curralinho; pertencente ao município de Santo Antonio da
Cachoeira;
Decreta;
Artigo 1.º - Fica creado
districto de paz da Capella de São
João do Curralinho, no municipio de Santo Antonio da Cachoeira.
Artigo 2.º - Este
districto terá as seguintes divisas:
<<Principia na Pedra Grande, da serra do Lopo, e desta desce
pelo espigão, dividindo com o município de
Bragança até entestar com terras do
sitiio de Isaias Baptista de ahi desce pelo espigão até
dar no ribeirão
Jacarehi, no logar denominado Casa Branca, e subindo pelo
ribeirão até a barra
do ribeirão do Taboão, e da barra sobe deixando o
ribeirão, indo á ponta do
espigão e Santa Cruz de Bernardino Cruz, seguindo sempre o
espigão até a estrada que segue para Santo Antonio, onde
se acha a Santa Cruz
de Firmino Pinto : atravessando a estrada, segue sempre pelo
espigão até o pico
denominado Lagoa e seguindo sempre pelo espigão até
entestar no pico mais alto,
no cafezal do cidadão Samuel Freire; ahi descendo por um
espigão vai ao
ribeirão no tanque de Francisco Antonio Pinheiro, logar
denominado Barrocão, e,
atravessando o ribeirão, sóbe por um espigão
até ao alto, seguindo sempre o
espigão até serra do Paiol, barreado e sempre pela serra
até a pedra da Pirocáia e desta, atravessando o rio
Cachoeira, até o
espigão do Bairrinho, subindo pelo mesmo até á
serra; seguindo á esquerda pela
serra até entestar com as divisas de Minas e seguindo pelas
antigas divisas de
Minas e até a pedra onde teve principio
e finda-se>>.
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março
de 1891.
AMERICO BRAZILIENSE
DE ALMEIDA MELLO