DECRETO N. 135, DE 13 DE MARÇO DE 1891

 Crêa o districto de paz da Capella de S. João do Curralinho do município de Santo Antonio da Cachoeira

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o artigo 4.º do decreto n. 861 de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do ministerio da Justiça de 9 de Dezembro do anno passado, tendo em vista o que lhe foi representado por diversos habitantes da Capella de S. João do Curralinho; pertencente ao município de Santo Antonio da Cachoeira;
Decreta;

Artigo 1.º - Fica creado districto de paz da Capella de São João do Curralinho, no municipio de Santo Antonio da Cachoeira.
Artigo 2.º - Este districto terá as seguintes divisas:
<<Principia na Pedra Grande, da serra do Lopo, e desta desce pelo espigão, dividindo com o município de Bragança até entestar com terras do sitiio de Isaias Baptista de ahi desce pelo espigão até dar no ribeirão Jacarehi, no logar denominado Casa Branca, e subindo pelo ribeirão até a barra do ribeirão do Taboão, e da barra sobe deixando o ribeirão, indo á ponta do espigão e Santa Cruz de Bernardino Cruz, seguindo sempre o espigão até a estrada que segue para Santo Antonio, onde se acha a Santa Cruz de Firmino Pinto : atravessando a estrada, segue sempre pelo espigão até o pico denominado Lagoa e seguindo sempre pelo espigão até entestar no pico mais alto, no cafezal do cidadão Samuel Freire; ahi descendo por um espigão vai ao ribeirão no tanque de Francisco Antonio Pinheiro, logar denominado Barrocão, e, atravessando o ribeirão, sóbe por um espigão até ao alto, seguindo sempre o espigão até serra do Paiol, barreado e sempre pela serra até a pedra da Pirocáia e desta, atravessando o rio Cachoeira, até o espigão do Bairrinho, subindo pelo mesmo até á serra; seguindo á esquerda pela serra até entestar com as divisas de Minas e seguindo pelas antigas divisas de Minas e  até a pedra onde teve principio e finda-se>>.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 13 de Março de 1891.

AMERICO BRAZILIENSE DE ALMEIDA MELLO