DECRETO N. 132, DE 3 DE MARÇO DE 1891
Crêa o districto de paz de Tremembé, no município de Taubaté
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o
município de paz de Tremembé, no
município de Taubaté.
Artigo 2.º - Este districto comprehenderá o
território do
actual districto policial de Tremembé, creado por acto de 19 de
Agosto de 1890,
com as seguintes divisas: «Pelo norte, a partir da foz do rio Una
e seguindo
pela margem esquerda desse rio até encontrar a estrada de Ferro
S. Paulo e Rio
de Janeiro, dividindo com o município de Pindamonhagaba, dahi
seguindo a dita
linha férrea até o ribeirão do moinho, e daqui
descendo pela margem direita
desse ribeirão até a estrada nova que liga Taubaté
ao Tremembé.
Deste ponto seguindo uma linha recta até encontrar a Santa
Cruz dos Guedes, na estrada velha que liga Taubaté ao
Tremembé, e deste ponto,
seguindo também uma linha recta até encontrar o logar
denominado Tapéra dos
Martins, sobre a margem direita do rio Parahyba, e finalmente, na
margem
esquerda do rio Parahyba, subindo pelo mesmo até a ponte do
Quiririm, no dito
rio, e sahindo desta ponte, seguindo pelo caminho que vai ao sitio de
Francisco
Alves da Motta, e daqui pelo caminho que vai á Villa de Buquira,
Santo Antonio
do Pinhal e Pindamonhangaba.»
Artigo 3.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Março de
1891.
JORGE TIBIRIÇA'