DECRETO N. 132, DE 3 DE MARÇO DE 1891

Crêa o districto de paz de Tremembé, no município de Taubaté 

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o art. 1.° do dec. n. 861 de 13 de Outubro de 1890 explicado pelo aviso do ministerio de Justiça de 9 de Dezembro do anno passado, tendo em vista o que lhe foi a tempos representado por diversos habitantes de Tremembé, pertencente ao município de Taubaté.
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado o município de paz de Tremembé, no município de Taubaté.
Artigo 2.º -
Este districto comprehenderá o território do actual districto policial de Tremembé, creado por acto de 19 de Agosto de 1890, com as seguintes divisas: «Pelo norte, a partir da foz do rio Una e seguindo pela margem esquerda desse rio até encontrar a estrada de Ferro S. Paulo e Rio de Janeiro, dividindo com o município de Pindamonhagaba, dahi seguindo a dita linha férrea até o ribeirão do moinho, e daqui descendo pela margem direita desse ribeirão até a estrada nova que liga Taubaté ao Tremembé.
Deste ponto seguindo uma linha recta até encontrar a Santa Cruz dos Guedes, na estrada velha que liga Taubaté ao Tremembé, e deste ponto, seguindo também uma linha recta até encontrar o logar denominado Tapéra dos Martins, sobre a margem direita do rio Parahyba, e finalmente, na margem esquerda do rio Parahyba, subindo pelo mesmo até a ponte do Quiririm, no dito rio, e sahindo desta ponte, seguindo pelo caminho que vai ao sitio de Francisco Alves da Motta, e daqui pelo caminho que vai á Villa de Buquira, Santo Antonio do Pinhal e Pindamonhangaba.»
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Março de 1891.

JORGE  TIBIRIÇA'