Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 131, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1891

CRIA O DISTRITO DE PAZ DE SÃO JOÃO DA BOCAINA, NO MUNICÍPIO DE JAÚ

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o art. 1.° do decreto n. 861, de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo Aviso do Ministério da Justiça de 9 de Dezembro do anno findo;
Decreta:

Artigo 1.º  - Fica creado o districto de Paz de S. João da Bocaina, no município de Jahú.
Artigo 2.º - Este districto comprehende o território do districto policial de S. João da Bocaina, creado por acto de 8 de Julho de 1890, com as mesmas divisas então estabelecidas, que são as seguintes:
Começa no rio Jacaré, na barra do córrego denominado Três Barras, subindo por este até á antiga morada de Manoel Joaquim de Souza; sobe a rumo até o espigão da serra, quebra á esquerda e segue pelo mesmo, que divide a fazenda de Francisco de Almeida Prado com a de Joaquim de Toledo Piza e Almeida até encontrar com as divisas desta ultimas fazendas, atravessando o Ribeirão do Prata, até encontrar o espigão que verte para o córrego da Onça; alli dobra á esquerda, segue-se pelo espigão , atravessa o caminho que dos Valladões vai ao Jahú; seguindo sempre pelo espigão, rodeia as cabeceiras do córrego do Retiro e atravessa a estrada nova que da Bocaina de cima vai ao Jahú; seguindo ainda pelo espigão, atravessa a estrada velha, rodeando a cabeceira da água da Bocaina de cima; e, finalmente, sempre pelo espigão, atravessa a estrada que da Boa Vista vai ao Jahú; rodeia a cabeceira daquella água até sahir no caminho que conduz aos Macacos, seguindo pelo mesmo até á cabeceira do córrego dos Macacos e por este abaixo até encontrar o das Três Barras, onde começa a divisa.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 28 de Fevereiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇÁ