DECRETO N. 125, DE 23 DE JANEIRO DE 1891

                                                      Crêa o districto de paz de Vargem Grande, no município de São João da Boa Vista

O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe conferiu o art. 1.° do dec. n. 861, de 13 Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro findo, tendo em vista o que lhe foi representado do districto de subdelegacia de policia de Sant’ Anna da Vargem Grande, pertencente ao município de São João da Boa Vista, e considerando que aquelle districto tem um nucleo de povoação bastante augmentado e desenvolvido, que fica a cinco leguas da cidade de São João da Boa Vista, no qual a população se condensa, existindo alli desde muitos annos uma egreja e um cemitério; considerando que, por isso é necessario tornar facil aos moradores da povoação, como das fazendas visinhas, o cumprimento dos actos relativos ao registro civil, para que não continuem em posição inferior áquella de que gozavam antes da creação deste:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz da Vargem Grande no município de S. João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Este districto comprehenderá o território do actual districto policial de Sant’ Anna da Vargem Grande, creado por acto de 2 de Agosto de 1888, com as seguintes divisas: « Partindo do rio Jaguary  do ponto que serve de divisa entre S. João da Boa Vista e Casa Branca, por este rio acima até a linha divisória entre as fazendas do Barreiro de D. Laura Maria Siqueira e seus filhos e da viúva e filhos de José  Gregório de Carvalho; voltando á esquerda, pelo grotão acima até ao espigão da divisa da fazenda do capitão Antonio Pinto Fontão a tocar na fazenda do Rio Preto e dahi a direita pelas águas vertentes até o alto da serra, e dobrando esta a procurar a cabeceira do córrego do açude da fazenda da Fartura, a dahi até encontrar as divisas de Casa Branca».
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'