DECRETO N. 125, DE 23 DE JANEIRO DE 1891
Crêa o districto de paz de Vargem Grande, no
município de
São João da Boa Vista
O Governador do Estado, usando da attribuição que lhe
conferiu o art. 1.° do dec. n. 861, de 13 Outubro de 1890,
explicado pelo aviso
do Ministerio da Justiça, de 9 de Dezembro findo, tendo em vista
o que lhe foi
representado do districto de subdelegacia de policia de Sant’
Anna da Vargem
Grande, pertencente ao município de São João da
Boa Vista, e considerando que
aquelle districto tem um nucleo de povoação bastante
augmentado e desenvolvido,
que fica a cinco leguas da cidade de São João da Boa
Vista, no qual a população
se condensa, existindo alli desde muitos annos uma egreja e um
cemitério;
considerando que, por isso é necessario tornar facil aos
moradores da povoação,
como das fazendas visinhas, o cumprimento dos actos relativos ao
registro
civil, para que não continuem em posição inferior
áquella de que gozavam antes
da creação deste:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o
districto de paz da Vargem Grande
no município de S. João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Este
districto comprehenderá o território do
actual districto policial de Sant’ Anna da Vargem Grande, creado
por acto de 2
de Agosto de 1888, com as seguintes divisas: « Partindo do rio
Jaguary do ponto que serve de divisa entre
S. João da
Boa Vista e Casa Branca, por este rio acima até a linha
divisória entre as
fazendas do Barreiro de D. Laura Maria Siqueira e seus filhos e da
viúva e
filhos de José Gregório de
Carvalho;
voltando á esquerda, pelo grotão acima até ao
espigão da divisa da fazenda do
capitão Antonio Pinto Fontão a tocar na fazenda do Rio
Preto e dahi a direita
pelas águas vertentes até o alto da serra, e dobrando
esta a procurar a
cabeceira do córrego do açude da fazenda da Fartura, a
dahi até encontrar as
divisas de Casa Branca».
Artigo 3.º - Revogam-se
as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Janeiro
de
1891.
JORGE TIBIRIÇA'