Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o
districto de paz de Mineiros, no
município de Dois Corregos.
Artigo 2.º - O novo
districto de paz de Mineiros, terá as
mesmas divisas do actual districto de subdelegacia,
creado por acto de 8 de
Fevereiro de 1890, as quaes são as seguintes:
Começam no ribeirão do Gavião, no ponto em que o
município
de Dois Corregos, divide com o de Jahú; seguem ribeirão
acima até o corregozinho
de José Lopes; sobe por este até á estrada de
rodagem que vem de Dois Corregos;
dahi em linha recta á Serra de Água do Hilário;
desta também a rumo, procurando
a cabeceira d’agua da fazenda do dr. Cintra, e por esta
água abaixo até o rio
Tieté; dahi em deante pela divisa entre
Jahú e Dois Corregos, até o
ponto de
partida destas divisas.
Artigo 3.º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Janeiro
de
1891.
JORGE TIBIRIÇA'