DECRETO N. 121, DE 17 DE JANEIRO DE 1891

 Crea o districto de paz de Mineiros, no município de Dois Corregos

O Governador do Estado, attendendo ao que lhe representaram os moradores da capella de Mineiros, no município de Dois Corregos reconhecendo que é de conveniencia publica a creação de um districto de paz que comprehenda o territorio daquella capella que constitue o districto policial da mesma denominação, em vista das attribuições conferidas pelo art. 1.° do decreto n. 861, de 13 de Outubro de 1890, explicado pelo aviso do Ministerio da Justiça de 9 de Dezembro findo;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz de Mineiros, no município de Dois Corregos.
Artigo 2.º - O novo districto de paz de Mineiros, terá  as mesmas divisas do actual districto de  subdelegacia, creado por acto de 8 de Fevereiro de 1890, as quaes são as seguintes:
Começam no ribeirão do Gavião, no ponto em que o município de Dois Corregos, divide com o de Jahú; seguem ribeirão acima até o corregozinho de José Lopes; sobe por este até á estrada de rodagem que vem de Dois Corregos; dahi em linha recta á Serra de Água do Hilário; desta também a rumo, procurando a cabeceira d’agua da fazenda do dr. Cintra, e por esta água abaixo até  o rio Tieté; dahi em deante pela divisa entre Jahú e Dois  Corregos, até o ponto de partida destas divisas.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de Janeiro de 1891.

JORGE TIBIRIÇA'