DECRETO N. 9, DE 8 DE JANEIRO DE 1890


                                                                             Transfere a séde da fréguezia da Conceição de Itaquery.

O Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que representaram os moradores da fréguezia de Itaquery, do municipio da cidade do Rio Claro, e exercendo a attribuição conferida pelo decreto n. 7 de 28 de Novembro de 1889, art 2.° § 1.° :
Decreta:

Artigo 1.° A séde da fréguezia da Conceição de Itaquery, do municipio do Rio Claro, fica transferida para junto da estação do Morro Pellado, onde se acha a nova capella e núcleo de população.
Artigo 2.°  Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de S, Paulo, 8 de Janeiro de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.