DECRETO N. 9,
DE 8 DE JANEIRO DE 1890
Transfere a séde da
fréguezia da Conceição de Itaquery.
O Governador do Estado de S. Paulo, attendendo
ao
que representaram os moradores da fréguezia de Itaquery, do
municipio da cidade do Rio Claro, e exercendo a
attribuição conferida pelo decreto n. 7 de 28 de Novembro
de 1889, art 2.° § 1.° :
Decreta:
Artigo 1.° A
séde da fréguezia da
Conceição de Itaquery,
do municipio do Rio Claro, fica transferida para junto da
estação do Morro
Pellado, onde se acha a nova capella e núcleo de
população.
Artigo 2.°
Ficam revogadas as
disposições em contrario.
O secretario do governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do Estado de S, Paulo, 8 de Janeiro de 1890.
Prudente
J. de Moraes Barros.