DECRETO N. 8, DE 8 DE JANEIRO DE 1890


Transfere a séde de fréguezia de Nossa Senhora da Escada

O Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que representara os moradores da povoação de Guararema, da fréguezia da Escada, municipio de Mogy das Cruzes, e ás informações prestadas pela Camara naquela cidade e exercendo a attribuição conferida pelo art. 2.º § 1.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889:

Decreta:

Artigo 1.º - A séde da freguezia de Nossa Senhora de Escada, de municipío de Mogy das Cruzes, fica transferida para a povoação de Guararema, da mesma fréguezia.
Artigo 2.º - A fréguezia de Guararema, além do districto da Escada, abrangerá mais uma zona comprhendida entre as seguintes divisas: a estrada da fazenda do Sabaúna, no logar denominado "Ananias",e  d'ahi seguindo a estrada de Santa Branca a atravessar a linha ferrea do Norte até uma Santa Cruz, junto á morada de Esmeraldo Pinto, e deste ponto, procurando a Lagoa-nova, segue o espigão do Serrote até a casa de Manoel Luiz de Carvalho.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario do governo a faça publicar.

Palacio do Governo do Estadod e S. Paulo, 8 de janeiro de 1890.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS