DECRETO N. 8, DE 8 DE JANEIRO DE 1890
Transfere a séde de
fréguezia de Nossa Senhora da Escada
O Governador do Estado de S. Paulo,
attendendo ao que representara os moradores da povoação
de Guararema, da fréguezia da Escada, municipio de Mogy das
Cruzes, e ás informações prestadas pela Camara
naquela cidade e exercendo a attribuição conferida pelo
art. 2.º § 1.º do decreto n. 7 de 20 de Novembro de 1889:
Decreta:
Artigo
1.º -
A séde da freguezia de Nossa Senhora de Escada, de
municipío de Mogy das Cruzes, fica transferida para a
povoação de Guararema, da mesma fréguezia.
Artigo
2.º
- A fréguezia de Guararema, além do districto da Escada,
abrangerá mais uma zona comprhendida entre as seguintes divisas:
a estrada da fazenda do Sabaúna, no logar denominado "Ananias",e
d'ahi seguindo a estrada de Santa Branca a atravessar a linha
ferrea do Norte até uma Santa Cruz, junto á morada de
Esmeraldo Pinto, e deste ponto, procurando a Lagoa-nova, segue o
espigão do Serrote até a casa de Manoel Luiz de Carvalho.
Artigo
3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
O secretario do governo a faça publicar.
Palacio do Governo do Estadod e S.
Paulo, 8 de janeiro de 1890.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS