DECRETO DE N. 66, DE 4
DE JULHO DE 1890
Eleva a cathegoria de
villa a freguezia de Ibitinga
O
Governador do Estado no exercicio
da attribuição conferida pelo § 1.° do art.
2.° do Decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o
que representaram os
moradores da freguezia de Ibitinga, e, verificando pelos documentos que
instruem a representação e pelas
informações prestadas pela Intendencia da cidade de
Araraquara que aquella freguezia, por seu desenvolvimento e
população, está em condições de ser
elevada a villa, e que está satisfeita a exigência do art.
4.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir
à expensas de seus habitantes edificios para cadêa e para
a municipalidade,
Decreta:
Artigo
unico. -
Fica elevada á cathegoria de villa, com as actuaes divisas, a
freguesia de Ibitinga, do municipio de Araraquara; revogadas as
disposições em
contrario.
O Secretario do Governo o faça
publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo,
4 de Julho de 1890.
Prudente J. de Moraes Barros.