DECRETO DE N. 66, DE 4 DE JULHO DE 1890

Eleva a cathegoria de villa a freguezia de Ibitinga

O Governador do Estado no exercicio da attribuição conferida pelo § 1.° do art. 2.° do Decreto n. 7, de 20 de Novembro de 1889, tendo em vista o que  representaram os moradores da freguezia de Ibitinga, e, verificando pelos documentos que instruem a representação e pelas informações prestadas pela Intendencia da cidade de Araraquara que aquella freguezia, por seu desenvolvimento e população, está em condições de ser elevada a villa, e que está satisfeita a exigência do art. 4.° da lei n. 40, de 11 de Março de 1885, visto possuir à expensas de seus habitantes edificios para cadêa e para a municipalidade,
Decreta:

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de villa, com as actuaes divisas, a freguesia de Ibitinga, do municipio de Araraquara; revogadas as disposições em contrario.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Julho de 1890.

Prudente J. de Moraes Barros.