DECRETO N. 24, DE 5 DE MARÇO DE 1890


Eleva a villa a fréguezia do Ribeirão Bonito


O Governador do Estado, attendendo ao que representaram os, moradores da fréguezia do Ribeirão Bonito, do municipio de Brotas e tendo verificado pelas informações e documentos que instruem essa representação, que essa povoação possue os elementos precisos para ser elevada á categoria de villa, tendo cadêa e casa para a municipalidade, construida a custa de seus   habitantes:
Decreta:

Artigo unico. - Fica elevada á categoria de villa , com as actuaes divisas civis, a fréguezia do Ribeirão Bonito, do municipio de Brotas; revogadas as disposições em contario.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Março de 1889.

Prudente J. de Moraes Barros.