DECRETO N. 24, DE 5 DE
MARÇO DE 1890
Eleva a villa a
fréguezia do Ribeirão Bonito
O Governador do Estado, attendendo ao que representaram os, moradores
da fréguezia do Ribeirão Bonito, do municipio de Brotas e
tendo verificado pelas informações e documentos que
instruem essa representação, que essa
povoação possue os elementos precisos para ser elevada
á categoria de villa, tendo cadêa e casa para a
municipalidade, construida a custa de seus habitantes:
Decreta:
Artigo unico. - Fica elevada
á categoria de villa , com as actuaes divisas civis, a
fréguezia do Ribeirão Bonito, do municipio de Brotas;
revogadas as disposições em contario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Março de 1889.
Prudente J. de Moraes Barros.