DECRETO
N. 110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1890
Crea o districto de paz de Pedreiras, no
municipio de Amparo
O
Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o
cidadão João Pedro de Godoy Moreira, residente no bairro
das Pedreiras, do municipio de Amparo; á
representação de varios moradores do mesmo e á
informação prestada pela ultima Camara Municipal daquella
cidade; e considerando que o desenvolvimento que tem tido o referido
bairro, o augmento crescente de sua população e a
distancia em que se acha da cidade de Amparo, tornam um necessidade
publica inadiavel a creação alli de um districto de paz;
usando das attribuições conferidas pelo artigo 1.º
do Decreto n. 861, de 13 de Outubro deste anno, explicado pelo Aviso de
9 de Dezembro corrente;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado o
districto de paz das Pedreiras, no municipio de Amparo.
Artigo unico - Este
districto terá por divisas as mesmas do actual districto de
subdelegacia creado por Acto de 20 de Agosto de 1889, que são as
seguintes:
A começar no rio Jaguary, nas divisas de Joaquim Rodrigues de
Paula Cruz e José LIbanio de Abreu Soares, segue por estas
até a fazenda de d. Maria Luiza Soares de Arruda, seguindo as
divisas desta com Joaquim Celestino, até ao rio
Camadocaia, subindo este até a fazenda do Barão de
Itapema e pelas divisas deste, até ao espigão que divide
com João Pedro de Godoy Moreira, e seguindo o espigão
até ás duas pontes, no rio Camandocaia, e dahi acompanha
a estrada de Coqueiros até á estrada do Cascalho,
seguindo dahi em recta ás divisas de Anna Rodrigues do Espirito
Santo e daqui a sahir na estrada velha de Campinas, seguindo por esta
até a fazenda do finado Ignacio Bueno e daqui até o rio
Jaguary e por este abaixo até a fazenda de Joaquim Paulino
Barbosa Aranha, denominada São José abrangendo a fazenda
de d. Francisca Albertina de Almeida e continuando pelo rio abaixo
até ao ponto de partida.
O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1890.
JORGE TIBIRIÇA