DECRETO N. 110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1890

Crea o districto de paz de Pedreiras, no municipio de Amparo

O Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe requereu o cidadão João Pedro de Godoy Moreira, residente no bairro das Pedreiras, do municipio de Amparo; á representação de varios moradores do mesmo e á informação prestada pela ultima Camara Municipal daquella cidade; e considerando que o desenvolvimento que tem tido o referido bairro, o augmento crescente de sua população e a distancia em que se acha da cidade de Amparo, tornam um necessidade publica inadiavel a creação alli de um districto de paz; usando das attribuições conferidas pelo artigo 1.º do Decreto n. 861, de 13 de Outubro deste anno, explicado pelo Aviso de 9 de Dezembro corrente;
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz das Pedreiras, no municipio de Amparo.
Artigo unico -  Este districto terá por divisas as mesmas do actual districto de subdelegacia creado por Acto de 20 de Agosto de 1889, que são as seguintes:
A começar no rio Jaguary, nas divisas de Joaquim Rodrigues de Paula Cruz e José LIbanio de Abreu Soares, segue por estas até a fazenda de d. Maria Luiza Soares de Arruda, seguindo as divisas desta com Joaquim Celestino, até  ao rio Camadocaia, subindo este até a fazenda do Barão de Itapema e pelas divisas deste, até ao espigão que divide com João Pedro de Godoy Moreira, e seguindo o espigão até ás duas pontes, no rio Camandocaia, e dahi acompanha a estrada de Coqueiros até á estrada do Cascalho, seguindo dahi em recta ás divisas de Anna Rodrigues do Espirito Santo e daqui a sahir na estrada velha de Campinas, seguindo por esta até a fazenda do finado Ignacio Bueno e daqui até o rio Jaguary e por este abaixo até a fazenda de Joaquim Paulino Barbosa Aranha, denominada São José abrangendo a fazenda de d. Francisca Albertina de Almeida e continuando pelo rio abaixo até ao ponto de partida.

O Secretario do Governo o faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1890.
 
JORGE TIBIRIÇA