DECRETO N. 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1889.

Adhere à Republica dos Estados Unidos do Brasil

O governo provisorio do Estado de São Paulo, decreta:

Artigo 1.° -  O Estado de São Paulo adhere á Republica Federativa Brasileira, nos termos que foi proclamada provisoriamente pelo governo federal, no decreto n. 1 de 15 do corrente mez.
Artigo 2.° -  O Estado de São Paulo fica constituido um dos Estados Unidos do Brazil.
Artigo 3.° -  O Governo provisorio proclamado pelo Estado de São Paulo, adoptará, com urgencia, todas as providencias necessarias para a manutenção da ordem e da segurança publica, defesa e garantia da liberdade, dos direitos e dos interesses legitimos dos cidadãos, quer nacionaes, quer estrangeiros, na forma do citado decreto.
Artigo 4.° - As funcções da justiça ordinaria, bem como as funcções da administração em seus diversos ramos, continuarão a ser exercidas pelos orgãos até aqui existentes, respeitados os direitos adquiridos pelos funccionarios.

Palacio do Governo em São Paulo, 18 de Novembro de 1889.

PRUDENTE J. MORAES BARROS.
JOAQUIM DE SOUZA MURSA.
FRANCISCO RANGEL PESTANA.