DECRETO-LEI N. 243, DE 20 DE MAIO DE 1970

Dispõesôbre criação da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o '§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba que, organizará e manterá cursos de curta duração, destinados a proporcionar formação profissional tecnológica de nível superior, correspondente às necessidades e características do mercado de trabalho.
§ 1.º - a Faculdade ora criada ficará vinculada ao órgão competente da Secretaria da Educação .
§ 2.° - O estabelecimento de que trata êste artigo utilizará, em comum, os recursos materiais do Colégio Técnico Industrial «Fernando Prestes», coordenados os cursos correspondentes.
Artigo 2.° - As condições de instalaçõo e funcionamento da Faculdade, inclusive o seu regimento interno, ficam sujeitos à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.° - Será nomeada pelo Governador Comissão Organizadora da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba, à qual caberá propor as medidas necessarias à execução dêste decreto-lei.
Parágrafo único - Incluem-se, entre as atribuições da Comissão Organizadora, a discussão e proposta de convênios que assegurem a participação dos poderes públicos municipais e das entidades que constituem o parque ferroviário e industrial de Sorocaba na instituição e manutenção da Faculdade.
Artigo 4.° - Para atender à despesa com a execução dêste decreto-lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, crédito especial até o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O crédito de que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação consignada ao código n. 21.04.4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial Despesas de Capital.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º 104
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que dispõesôbre a criação da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
Tendo em vista a viabilidade da implantação gradativa de uma réde de cursos superiores de tecnologia, de dois a três anos, constituiu, Vossa Excelência, Grupo de Trabalho, através da Resolução n.º 2.001, de 15 de janeiro de 1968.
Corroborando integralmente a validade das proposições de Vossa Excelência, contidas nos considerandos da citada Resolução, recomendou, o mencionado Grupo, a implantação de um sistema de faculdades de tecnologia, sob os auspícios de consórcios de municípios e com a cooperação do Estado.
Criou-se, em consequência, na Coordenadoria do Ensino Superior, da Secretaria da Educação, um grupo permanente de trabalho para a promoção do ensino tecnológico, pelo qual foram examinados vários projetos de criação desse novo tipo de escola superior, entre os quais aquêle que, aprovado pelo colendo Conselho Estadual de Educação, autorizou o funcionamento da primeira delas, em Bauru.
Recomendou, ainda, Vossa Excelência, em memorando enviado ao Senhor Presidente daquêle ilustre Conselho, o exame da possibilidade de serem implantados cursos nos moldes dos "Colleges of Advanced Tecnology" inglêses. Acrescentou, então, Vossa Excelência:
"Como experiência pilôto, e visando à articulação do ensino médio com o superior, talvez se pudesse iniciar a criação de tais cursos junto a alguns colégios técnicos estaduais, com a cooperação das escolas superiores de ciências e de engenharia, locais ou vizinhas".
Atendendo à acertada orientação traçada por Vossa Excelência, promoveu, então, o Município de Sorocaba, gestões junto ao Grupo de Trabalho para a Promoção do Ensino Tecnológico e à Coordenadoria do Ensino Superior, visando à utilização dos recursos do seu parque ferroviário e industrial e do colégio técnico industrial em funcionamento na cidade, para a organização de uma Faculdade de Tecnologia.
Considerando, primeiramente, os estudos dos órgãos colegiados especializados; a seguir, o preceito do artigo 45 do Código de Educação do Estado, que dispõe sôbre o desenvolvimento de cursos de graduação em dois ciclos e admite o funcionamento de faculdades com apenas um dêles; e finalmente, a autorização, através do artigo 18 da Lei Federal n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, para que se organizem cursos diferentes daquêles correspondentes a profissões já regulamentadas, consubstancia o incluso texto de decreto-lei, medida de criação, em Sorocaba, de escola superior de tecnologia, nos moldes acima descritos.
Apresento a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil