DECRETO-LEI N. 243, DE 20 DE MAIO DE 1970
Dispõesôbre criação da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
'§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - É criada a Faculdade de Tecnologia de
Sorocaba que, organizará e manterá cursos de curta
duração, destinados a proporcionar formação
profissional tecnológica de nível superior,
correspondente às necessidades e características do
mercado de trabalho.
§ 1.º - a Faculdade ora criada ficará vinculada ao órgão competente da Secretaria da Educação .
§ 2.° - O estabelecimento de que trata êste
artigo utilizará, em comum, os recursos materiais do
Colégio Técnico Industrial «Fernando
Prestes», coordenados os cursos correspondentes.
Artigo 2.° - As condições de
instalaçõo e funcionamento da Faculdade, inclusive o seu
regimento interno, ficam sujeitos à aprovação do
Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.° - Será nomeada pelo Governador
Comissão Organizadora da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba,
à qual caberá propor as medidas necessarias à
execução dêste decreto-lei.
Parágrafo único - Incluem-se, entre as
atribuições da Comissão Organizadora, a
discussão e proposta de convênios que assegurem a
participação dos poderes públicos municipais e das
entidades que constituem o parque ferroviário e industrial de
Sorocaba na instituição e manutenção da
Faculdade.
Artigo 4.° - Para atender à despesa com a
execução dêste decreto-lei fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Educação, crédito especial até o valor de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo único - O crédito de que trata
êste artigo será coberto com os recursos provenientes da
redução, em igual quantia, da dotação
consignada ao código n. 21.04.4.1.2.0 - Serviços em
Regime de Programação Especial Despesas de Capital.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º 104
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que
dispõesôbre a criação da Faculdade de
Tecnologia de Sorocaba.
Tendo em vista a viabilidade da implantação gradativa de
uma réde de cursos superiores de tecnologia, de dois a
três anos, constituiu, Vossa Excelência, Grupo de Trabalho,
através da Resolução n.º 2.001, de 15 de
janeiro de 1968.
Corroborando integralmente a validade das proposições de
Vossa Excelência, contidas nos considerandos da citada
Resolução, recomendou, o mencionado Grupo, a
implantação de um sistema de faculdades de tecnologia,
sob os auspícios de consórcios de municípios e com
a cooperação do Estado.
Criou-se, em consequência, na Coordenadoria do Ensino Superior,
da Secretaria da Educação, um grupo permanente de
trabalho para a promoção do ensino tecnológico,
pelo qual foram examinados vários projetos de
criação desse novo tipo de escola superior, entre os
quais aquêle que, aprovado pelo colendo Conselho Estadual de
Educação, autorizou o funcionamento da primeira delas, em
Bauru.
Recomendou, ainda, Vossa Excelência, em memorando enviado ao
Senhor Presidente daquêle ilustre Conselho, o exame da possibilidade de
serem implantados cursos nos moldes dos "Colleges of Advanced
Tecnology" inglêses. Acrescentou, então, Vossa
Excelência:
"Como experiência pilôto, e visando à
articulação do ensino médio com o superior, talvez
se pudesse iniciar a criação de tais cursos junto a
alguns colégios técnicos estaduais, com a
cooperação das escolas superiores de ciências e de
engenharia, locais ou vizinhas".
Atendendo à acertada orientação traçada por
Vossa Excelência, promoveu, então, o Município de
Sorocaba, gestões junto ao Grupo de Trabalho para a
Promoção do Ensino Tecnológico e à
Coordenadoria do Ensino Superior, visando à
utilização dos recursos do seu parque ferroviário
e industrial e do colégio técnico industrial em
funcionamento na cidade, para a organização de uma
Faculdade de Tecnologia.
Considerando, primeiramente, os estudos dos órgãos
colegiados especializados; a seguir, o preceito do artigo 45 do
Código de Educação do Estado, que dispõe
sôbre o desenvolvimento de cursos de graduação em
dois ciclos e admite o funcionamento de faculdades com apenas um
dêles; e finalmente, a autorização, através
do artigo 18 da Lei Federal n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968,
para que se organizem cursos diferentes daquêles correspondentes a
profissões já regulamentadas, consubstancia o incluso
texto de decreto-lei, medida de criação, em Sorocaba, de
escola superior de tecnologia, nos moldes acima descritos.
Apresento a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil