DECRETO-LEI N. 241, DE 13 DE MAIO DE 1970

Dispõesôbre o provimento de cargos de direção e chefia de hospitais do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que. por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, Lhe confere o .§ 1.°, do Artigo 2.°, do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - O provimento dos cargos de Chefia e direção de hospitais do Estado será feito mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
I - diploma ou certificado de conclusão de curso de administração hospitalar, de nível universitário, expedido por escola oficial ou reconhecida, para:
a) cargo correspondente ao mais alto nível de direção de hospital;
b) cargos correspondentes ao mais alto nível de direção ou chefia de serviços de enfermagem, nutrição, arquivo médico e estatistica e de serviço social médico, bem como dos órgãos a que se subordinem tais serviços.
II - certificado de conclusão de curso livre de administração hospitalar expedido por escola oficial ou reconhecida, para cargo correspondente ao mais alto nível de direção ou chefia dos serviços administrativos.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior não exclui a exigência do preenchimento de outras condições fixadas na legislação em vigor para o provimento dos cargos nêle mencionados.
Artigo 3.° - Em caráter excepcional. na falta de candidatos que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 1.°, poderão ser designados servidores para exercerem, a título precário, as atribuições correspondentes aos cargos nêle referidos.
§ 1.° - O disposto neste artigo se aplica as substituições, quando não houver funcionário habilitado na unidade.
§ 2.º - A partir de 1.º de janeiro de 1976, ficarão sem efeito as designações que se verificarem nos têrmos dêste artigo.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as Leis 2.873 de 18 de dezembro de 1954 e 3.372 de 6 de junho de 1956.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.