DECRETO-LEI N. 238, DE 30 DE ABRIL DE 1970

Da nova redação ao Artigo 6.°, do Decreto-Lei n. 232, de 17 de abril de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar .o 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o '§ 1.° do artigo 2.° do Ato Insticional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 6.°, do Decreto-Lei no 232, de 17 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6.° - A SUSAM terá um Conselho Deliberativo, de caráter especializado, com a seguinte composição:
I - o Superintendente da Autarquia;
II - um representante da Secretaria da Saúde;
III - um representante da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas;
IV - um representante da Faculdade de Saúde Publica, da Universidade de São Paulo;
V - um representante da Secretaria da Fazenda; e
VI - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento.
§ 1.° - Os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador, mediante previa aprovação da Assembleia Legislativa, com mandato de 4 (quatro) anos, na fôrma do § 2.° do artigo 12, do Decreto-Lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969 devendo as indicações referentes aos incisos II a VI ser encaminhadas ao Governador do Estado, em lista triplice, por intermédio do Secretário de Estado a que se vincular a Autarquia.
§ 2.° - As atribuições do Conselho Deliberativo serão fixadas em regulamento.
§ 3.° - Para efeito do disposto no Decreto-Lei n.° 162, de 18 de novembro de 1969, fica o Conselho Deliberativo classificado no inciso I Grupo A."
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DOS BANDEIRANTES, 30 DE ABRIL DE 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Susbt.

EXPOSICÃO DE MOTIVOS GERA N. 301-E Senhor Secretário
Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência o obséquio de fazer presente à Comissão criada pelo Senhor Governador, pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, o incluso Anteprojeto de Decreto-Lei que da nova redação ao artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 232, de 17 de abril de 1970, que dispõesôbre a criação, como entidade autárquica, da Superintendência do Saneamento Ambiental - SUSAM.   Quando se tratou da composição do Conselho Deliberativo daquela entidade ficou assinalado, no artigo 6.° do citado Decreto-Lei, que seu Superintendente o integraria na qualidade de Presidente nato. A redação, ora proposta, conserva a mesma composição do Conselho, retirando, todavia do Executivo principal da SUSAM, a condição obrigatoria de Presidente nato do órgão colegiado.
cuja escôlha constitui providência da alçada do Senhor Governador do Estado, de acôrdo com as normas a serem estabelecidas em regulamento próprio A formula atende melhor a necessidade de desvinculação do Conselho das atividades executivas próprias da Superintendência, imprescindivel ao estabelecimento de uma coordenação efetiva entre os dois niveis de Autoridade.
Com êstes esclarecimentos, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa .