DECRETO-LEI N. 228, DE 17 DE ABRIL DE 1970

Institui o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrga do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1960,lhe confere o § 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - O Poder Executivo promoverá a constituição, sob a forma de sociedade anônima e o contrôle acionário da Fazenda estadual de uma instituição financeira, com a denominação de Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S A. - BADESP.
Artigo 2.° - O prazo de duração do Banco é indeterminado.
Artigo 3.° - O BADESP terá por objeto a canalização de recursos para empreendimentos considerados necessários ao desenvolvimento social e econômico do Estado de São Paulo, competindo-lhe nomeadamente a pràtica de operações de crédito a prazos médio e longo para suprimento de capital fixo e circulante, bem como o financiamento direto de obras e serviços de infraestrutura, mediante a aplicação de recursos próprios ou de terceiros; a participação no capital de outras empresas o repasse de empréstimos obtidos no Pais ou no Exterior; a prestação de garantias ou avais a empréstimos contraidos por entidades localizadas no territorio do Estado- e demais operações previstas pela legislação federal pertinente.
§ 1.° - O BADESP poderá financiar a realização de estudos e projetos, bem como assistir financeiramente a programas de formação e capacitação de mão-de-obra ligados ao seu campo de ação.
§ 2.° - Somente poderão ser objeto de operações do BADESP projetos cuja viabilidade técnico-econômica seja demonstrada pelos órgãos do Banco.
Artigo 4.° - O BADESP operará em relação a outras instituições financeiras, públicas ou privadas, em caráter subsidiário, cumprindo-lhe atender prioritáriamente a empreendimentos e operações habitualmente por elas não cobertos.
Parágrafo único - O BADESP poderá participar de operações conjuntamente com outras instituições financeiras.
Artigo 5.° - O BADESP atenderá prioritamamente projetos de infraestrutura econômico-social, de fomento ao setor agricola e de recuperação de indústrias existentes.
§ 1.° - A assistência financeira do BADESP a projetos de infraestrutura deverá preferencialmente complementar a participação direta do Estado em empreendimentos de caráter rentavel, por meio de financiamento a longo prazo, que permitam o retôrno de recursos destinados pelo Poder Público a promoção do desenvolvimento econômico-social.
§ 2.° - Nas suas operações, o BADESP dará preferência a emprêsas organizadas com capitais locais.
Artigo 6.° - Além das operações definidas pelas autoridades monetárias, compete ao BADESP:
I - atuar como agente do Tesouro na administração dos serviços da Divida Pública Estadual;
II - coordenar atividades para a abertura de capital e colocação, no mercado, de ações provenientes de constituição ou elevação do capital de emprêsas com participação majoritária do Estado;
III - administrar carteira de títulos e valores mobiliários pertencentes a entidades do Govêrno Estadual, inclusive em ações das emprêsas de que o Estado participe;
IV -representar os órgãos da administração centralizada, assim como as entidades descentralizadas, na obtenção de recursos junto a instituições financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V - atuar como agente do Tesouro Estadual na prestação de garantias a operações de crédito de desenvolvimento, em nome dêste;
VI -gerir fundos especiais de financiamento constituidos pelo Estado cuja administração lhe venha a ser atribuida.
§ 1.° -  O BADESP administrará o Fundo de Expansão Agro-Pecuária.
§ 2.° - Os Fundos de Expansão da Indústria de Base e de Financiamento da Indústria de Bens de Produção, instituidos pela Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959 serão extintos por decreto, após a constituição do Banco.
§ 3.° - O valor dos Fundos referidos no parágrafo anterior, constituido de créditos já contratados e disponibilidades, deduzidas as obrigações, será incorporado ao capital do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - Badesp, ao qual serão transferidos os seus respectivos ativos e passivos
Artigo 7.° - Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - Badesp terá o capital inicial de NCrS 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos), constituido de ações nominativas.
Artigo 8.° - O Govêrno do Estado de São Paulo subscreverá ações do capital do Banco, que lhe assegurem uma participação minima correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do seu montante. devendo manter a condição de acionista majoritário, sempre que se verificarem aumentos de capital.
Artigo 9.° - As despesas com a subscrição prevista no artigo 8.° correrão a conta da dotação Orgamentária consignada sob o código 21.02, categoria econômica 4.2.2.0 do orçamento-programa para 1970.
Artigo 10 - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 9.312, de 19 de abril de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda 
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

Exposição de motivos
GS -459-70
Senhor Governador
Tenho a honra de passar as mãos de Vossa Excelência, projeto de decreto-lei que cria o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - Badesp, cuja constituido foi devidamente autorizada pelos órgãos competentes da União. consoante se verifica pelo oficio n.° 821/69. datado de 18 de novembro de 1969, assinado pelo Senhor Presidente do Banco Central do Brasil.
A Politica de Crédito para o Desenvolvimento e o Papel dos Bancos de Desenvolvimento
Ha já alguns anos se vem discutindo entre nós sôbre a conveniência de desenvolver em âmbito estadual uma verdadeira politica de crédito vinculada especificamente a programas de desenvolvimento.
O tema ganha em relevância, quando se observa que pelos critérios que tem presidido a discriminação de rendas no Brasil, aos Estados têm sido atribuidos impostos em reduzido número, e mais do que isso, não muito aptos , a serem utilizados como instrumentos de politica fiscal. Era o que sucedia com a Constituição de 1946, e se acentuou mais nitidamente com a Reforma Tributária de 1966 e a Constituição de 24 de Janeiro de 1967, a qual colocou, sob a égide do Poder Federal a maioria dos tributos suscetíveis de utilização como instrumentos de politica econômica, ficando os Estados unicamente com o imposto sobre circulação de mercadorias e os referentes a transmissão da propriedade imobilidria.
Por motivos óbvios, escapa também ao ambito das unidades federadas toda a gama de instrumentos de ordem monetária e cambial, bem como lhes é defesa à aplicação de controles diretos.
Não se pode, todavia, imaginar um Estado com a envergadura econômica de São Paulo - uma renda «per capita» de cerca de 600 dólares e uma população superior a 17.000.000 de habitantes - totalmente desapercebido de instrumentos capazes de imprimir uma dada orientação as atividades de seus residentes e de conferir novos estimulos e motivadores para o processo de desenvolvimento de há muito aqui instaurado.
Entre tais instrumentos, avulta o crédito, que adequadamente conduzido pode atuar como fator ponderável de impulso a economia e de apoio àqueles de seus setores tidos como prioritários.
Até aqui, a forma tradicionalmente adotada pelo Estado, para irrigar de recursos tais setores tem sido a da sua participação como acionista em diversos empreendimentos de tomo, tais como a geração de energia, os transportes, o armazenamento e outros que tais.
O sistema, plenamente justificável durante a fase pioneira, de implantação e consolidação de tais iniciativas, tem dado resultados altamente positivos. No entanto, vencida precisamente esta fase, e, no momento em que se procura instaurar em todos os quadrantes da ação estatal, sobretudo na sua atividade econômica, uma crescente racionalidade e marcado espírito empresarial, novas formas de canalização de recursos, mais requintadas e mais consetâneas com êsse novo espirito, devem ser implementadas.
Por outro lado, as atividades dos particulares tem sido apoiadas pelo Estado, com base primordialmente no crédito de curto ou de médio prazo, pela ação do Banco do Estado, que tem sabido complementar com dinamismo e eficiência a ação da rede particular e dos demais estabelecimentos oficiais.
Sucede, no entanto, que a própria iniciativa privada envereda pelo campo do planejamento de longo prazo e necessita efetuar Investimentos de maturação mais demorada, para alcançar o indispensável aumento do nível de produtividade, através do qual a economia paulista deverá enfrentar o desafio dos tempos futuros.
Deve-se ter em mente, que uma vez amortecido o dinamismo do processo de substituição de importações, a indústria paulista deverá entrar doravante numa fase de ajustamento que lhe permitirá expandir-se dentro de novos padrões de racionalidade e eficiência, que a habilitarão inclusive a concorrer no mercado international.
A produção agricola, por seu turno, caberá incrementar os indices de aproveitamento do solo e preparar-se para abastecer uma população acentuadamente urbanizada e com padrões rapidamente ascendentes de renda e consumo, sem perder de vista, igualmente, o mercado externo.
Em sintonia com êsse processo de diversificação e desenvolvimento, tanto do setor público como do privado, o mercado de capitais evolui rapidamente em busca de novas formas de conjugação da poupança com o investimento, aptas a fornecerem o lastro financeiro para o desenvolvimento econômico. Novos institutos e instituições têm surgido neste terreno, sendo de se ressaltar dentre estas a dos bancos privados de investimentos e a dos bancos estaduais de desenvolvimento.
Êstes ultimos aparecem como os organismos adequados para que os Estados atuem na vida econômica de seus territórios, através de instrumentos de ordem creditícia, bem como pelo incentivo à canalização de recursos para setores estratégicos, do desenvolvimento. Êste constitui, na realidade, um processo extremamente complexo que exige uma mobilização intencional de recursos de tdda ordem, desde os de ordem física aos de carater institucional, passando. pelos de natureza tecnológica e financeira.
Estes últimos, particularmente, dada a sua reconhecida esoassez nas economias, ainda em desenvolvimento precisam ser canalizados para setores e projetos especificos, dentro de uma visão global de todo o processo. E uma característica inconfundível de tais empreendimentos vem a ser o prazo relativamente dilatado dentro do qual êles atingem a sua fase de maturidade econômica.
Daí a necessidade sentida por inúmeros países de destacar recursos para atender a programas de expansão ou crescimento de suas economias, levando em conta essa sua natureza peculiar. Ao contrário do que sucede com o crédito tipicamente comercial, não é apenas a idoneidade financeira do mutuário ou do tipo de garantia por êle oferecida, que são levados em conta para a concessão de emprestimos ou para o aporte de capital de participação, mas sobretudo o papel a ser desempenhado pela sua atividade na evolução da economia.
Esta nova visão do papel desempenhado pelos instrumentos de ordem creditícia tem levado, no Brasil e no Exterior, à criação de organismos especializados na gestão e administração de fundos destinados a incrementar a produtividade geral do sistema, sobretudo pela eliminação ou superação dos conhecidos gargalos ou pontos de estrangulamento, frequentes particularmente nos setores da infra-estrutura econômico-social.
Tais gargalos nem sempre se traduzem em insuficiência de produção física, num determinado momento, mas têm a ver com carência também, de razoável capacidade gerencial ou inadequado nível tecnológico que, em momentos subsequentes, tenderão a impedir o necessário crescimento da produção.
Através desse breve apanhado de caracteristicas especialíssimas que envolvem a aplicação de recursos voltados diretamente para a aceleração do processo de desenvolvimento, pode-se perceber nitidamente quã variegada e multiforme deve ser a atividade de os gerir. Ela abrange estudos aprofundadossôbre a viabilidade tecnica, econdmica e financeira dos empreendimentos a receberem suporte financeiro, suas implicações no quadro geral de uma economia em crescimento, considerações sôbre eventuais alternativas no emprêgo de recursos, repercussões no setor externo, particularmente no balanço de pagamentos, avaliação das disponibilidades de capacidade empresarial e tecnologicas exigidas pelo projeto, entre diversos outros fatores.
Nessas condições, não é de se estranhar que paises ou regiões não apenas ainda em desenvolvimento mas também já plenamente desenvovidos tenham procurado estruturar instituições financeiras especializadas em administrar fundos destinados ao aprimoramento da eficiência produtiva de suas respectivas economias. Tais instituições tem recebido denominações diversas, como Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento, Institutos de Fomento, Corporações Financeiras, Corporações de Desenvolvimento. Caixas Especiais, etc.
Dentre os organismos da espécie, podem ser citados, pela notoriedade alcangada por sua atuação, a Corporação Financeira para Reconstrução dos Estados Unidos, a Corporação de Credito de Desenvolvimento nos Estados da Nova Inglaterra (EE.UU.), o Banco de Desenvolvimento Industrial do Canada, o Instituto de Reconstrução Industrial da Itália, o Instituto de Desenvolvimento Econômico da Italia Meridional, o Crédito National da Franga, o Banco de Crédito Industrial da Alemanha, para apenas se citar alguns organismos existentes em paises já desenvolvidos. Cerca de 50 (cinquenta) paises ainda em desenvolvimento mantêm igualmente instituições especializadas na operação de fundos de desenvolvimento, devendo ressaltar-se que o Brasil conta desde 1952 com o seu Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, responsável por aplicações multiplas em setôres da infra-estrutura, inclusive no financiamento da elaboração de projetos e da formação de recursos humanos.
Ressalte-se que o B.N.D.E. surgiu de uma recomendação da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos constituida para analisar os principais problemas ligados & infra-estrutura do pais.
No ambito regional é suficientemente conhecida a ação do Banco do Nordeste e do ainda jovem Banco da Amazônia,
A multiplicidade desses organismos surgidos em paises nos mais diferentes estágios da evolução econômica e social representa um eloquente indicio da necessidade sentida pelos povos que os instituiram de assegurar a continuidade dos fluxos financeiros canalizados para pontos nevrálgicos de aplicação tendo em vista as particulares estrategias de desenvolvimento por cada um deles adotadas. A formação de um quadro de pessoal altamente qualificado e espedalizado, a conceção de uma ideia globalsôbre o processo de desenvolvimento, a fixação de rotinas operacionais tipicas, a exigência de uma versatilidade institucional nas diversas modalidades de aplicação de recursos, que vão desde o emprdstimo puro e simples até a participação aclonária e o UNDERWRITING, supõem uma tipologia institucional própria e especifica, que não pode e não deve confundir-se com a de outras instituições financeiras igualmente úteis e necessárias, mas com campo de atuação diverso do coberto pelos órgãos especializados na administração de recursos ligados a programas de desenvolvimento.
Com efeito, poderão êles prover de fundos as emprêsas com participação estatal, sem que se tenha que recorrer ao processo de aumento de seus capitais, com subscrição integral pelo poder público. Como já salientado diversas vêzes, vencida a fase pioneira, podem e devem pretender um retôrno para as suas aplicações reprodutivas, de modo a poderem prever a devolução dentro de prazo razoável de alguns recursos de origem oficial.
Por seu turno, os empreendimentos particulares de especial significado para o processo de desenvolvimento poderão ter um suporte creditício a mais que, sem entrar em concorrência com o fornecido pela rede de estabelecimentos privados, estará em condições de lhes proporcionar incentivos, quer para instalação quer para ampliação, quer para escolha locacional mais condizente com os objetivos gerais da política econômica e o bem estar da comunidade.
No que tange ao mercado de capitais, mormente em Estado onde êle apresenta algum nível de maturidade, instituições como a dos bancos de desenvolvimento muito poderão contribuir para seu alargamento, através da gestão de fundos destinados a dar liquidez ao mercado de títulos da divida de longo prazo, entre outras operações de igual alcance e significado, como, por exemplo, o "underwriting" de ações de companhias estatais e a reversão ao setor privado de empreendimentos pioneiramente miciados sob a tutela do Poder Público.
Some-se a tôdas estas atribuições o papel decisivo de apoio financeiro a programas de preparação e treinamento de recursos humanos e ter-se-a delineado em rápido esforço tôda a importantíssima missão de um banco estadual de desenvolvimento nos dias de hoje.
Em suma, prescindidindo de outras considerações mais aprofundadas quanto à mecânica do processo de desenvolvimento econômico, pode-se afirmar categoricamente que em seu cerne encontra-se o problema crucial do investimento, considerado não apenas quantitativamente, isto é, quanto ao seu emprego. Mesmo os demais fatôres coadjuvantes ou estimulantes do processo, como, por exemplo, o aprimoramento tecnológico e a capacitação de recursos humanos, dêle dependem de maneira direta ou indireta. E a missão precípua de um banco de desenvolvimento vem a ser precisamente a da mobilização de recursos e a tradução dos mesmos em têrmos de suprimento de fatôres escassos para o desenvolvimento, sejam êles capital circulante, capacidade empresarial, adequado nível de tecnologia, garantias para empréstimos internacionais ou elaboração de projetos.
A idéia de um Banco de Desenvolvimento no Estado de São Paulo
Ao assumir o Govêrno Estadual a presente administração encontrou já criado por lei o chamado Banco Paulista de Desenvolvimento Econômico (Lei n. 9.312, de 13 de abril de 1966, para cuja instalação, entretanto não se dará qualquer passo, ainda.
Agindo com a prudência que assuntos de tal delicadeza requerem, procurou, antes de mais nada esta Secretaria formular e implantar as diretrizes para uma reforma global da Administração que abrangesse tanto as suas atividades diretas como as exercidas através de autarquias e sociedades de economia mista. Procurou, a seguir, descer a campos especificos, tendo neste sentido criado o Grupo de Trabalho GERA-4, com a missão de estudar e recomendar medidas destinadas a racionalizar a ação do Estado no campo da administração financeira e da politica econômica em geral. As entidades abrangidas pelos estudos do GERA-4 foram o Tesouro do Estado, o Banco do Estado, a Caixa Econômica do Estado, o Instituto do Café e o Instituto de Previdência, tendo o mencionado Grupo, entre outras recomendações, sugerido a revisão da Lei n. 9.312 a fim de se reabrir a questão relativa a conveniência da efetiva instalação de um Banco de Desenvolvimento em São Paulo.
Coerente com o principio que a si mesmo se impusera de colocar sempre em têrmos técnicos assuntos de natureza técnica, esta Secretaria instituiu novo Grupo de Trabalho, o GERA-21 - cometendo-lhe a missão de opinar a respeito e, em caso afirmativo, sugerir as competentes medidas ao Govêrno.
Após trabalho de vários meses, deu o GERA-21 por encerrada sua missão, tendo a maioria de seus membros se manifestado favorávelmente a criação e edetiva instalação do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S|A. aconselhando, todavia, a modificação da Lei 9.312, por superada, e a redefinição total da questão através de nôvo diploma.
Os motivos de convicção que levaram a optar pela efetiva e imediata implantação do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, podem ser assim sintetizados:
1. a existência de uma instituição da espécie permite a criação de uma visão global do processo de desenvolvimento do Estado, através da vivência de seus problemas;
2. o fato de haver um organismo bancário no crédito a longo prazo tendo a atuar como uma garantia de que recursos serão canalizados para tal fim;
3. a especialização de pessoal, imprescindível no campo do creédito para o desenvolvimento, e favorecida pela existência de um órgão da espécie;
4. no campo externo, a posição de um banco de desenvolvimento tende a atuar como garantia de continuidade de programas de desenvolvimento e a reforçar sua posição como agente-solicitador de recursos internacionais;
5. um órgão independente possui melhores condições de assegurar recursos para setôres de infra-estrutura, bem como de fiscalizar o seu emprego;
6. as atuais normas disciplinadoras da matéria, determinando autonomia financeira e administrativa das carteiras de longo prazo, eliminam virtualmente a possibilidade do aproveitamento de eventuais economias de escala num banco do tipo misto, impossibilitando qualquer comunicabilidade de recursos por ventura ociosos;
7. rotinas administrativas referentes ao tipo de crédito a ser concedido por um banco da espécie exigem uma certa centralização dos órgãos decisórios, sendo cabiveis, quando muito, algumas sedes regionais incumbidas da difusão, orientação e fiscalização, o que não torna muito onerosa a despesa relativa a instalações;
8. o indispensável entrosamento entre os órgãos estaduais executores da politica financeira e creditícia está de antemdo assegurado pela existência e satisfatório funcionamento da Junta de Coordenaçãoo Financeira, na qual devera ter assento o presidente do nôvo banco;
9. a multiplicidade de atividades do Estado de São Paulo no que toca a obtenção de recursos crediticios no exterior seria mais bem atendida se um organismo especializado se encarregasse da ordenação e formalização dos pedidos, bem como do contrôle de sua execução e respectivas liquidações. O acumulo de experiência e o conhecimento das diversas instituições financeiras internacionais, públicas ou privadas será de imenso proveito neste campo.
Levado o assunto ao Conselho de Politica Econômico-Financeira do Estado, aí colheu esta Secretaria importantes e valiosos subsidios que passaram a informar sua decisãosôbre a matéria, tendo-se as discussões centrado no ponto nevrálgico dos recursos: deveria haver segurança que esses fluíssem ao nôvo organismo em volume suficiente para justificar em têrmos econômicos a sua criação. Essencial, outrossim, a certeza de um efetivo entrosamento entre êle e os demais órgãos da administraçãoo financeira do Estado.
Foram igualmente fixados alguns principios norteadores para a político de crédito para o desenvolvimento a ser seguida. Tais principios assim foram anunciados;
1) principio da co-participação de setor privado; de um lado, os particulares e, em especial os bancos privados de investimento, deveriam ser convidados a participar do órgão, assegurada ao Poder Público situaçaõo majoritária. Por outro lado, no que tange as aplicações , estas deveriam se pautar pela complementariedade a atividade das instituições privadas. O órgão estatal não agiria concerrendo, mas sim participando do esfôrço empreendido pelo setor privado na captação de recursos e no financiamento as atividades econômicas;
2) principio da "não subsidiação"; as operaçõesções deveriam vencer juros positivos em têrmos reais, tendo em vista a evitar distorções no emprego de recursos. Em particular, êste principio é sadio na medida em que, num pais carente de capital, evita a alteração de preçoss relativos entre êste e a mão de obra, gerando inclusive consequências danosas sôbre o nível de emprego; 3) principio da atividade pioneira: o órgão financiador deveria atuar
no sentido de abrir novas perspectivas no mercado de capitais. É sabido que uma das maiores dificuldades que enfrenta um pais em desenvolvimento e a institucionalização de mecanismos eficazes na captação de poupanças. Isto é particularmente válido em regiões que também enfrentam o problema inflacionário. No caso brasileiro, pelo menos duas áreas indispensáveis, ainda estão por ser desbravadas: a colocação de títulos de prazo longo, com contra-partida de empréstimos tambem de longo prazo, e a criação de mecanismos tendentes a dar liquidez aos diversos títulos de divida. Estas atividades implicam num horizonte de tempo muito grande, dada a maior lentidão dos retornos, fazendo com que apenas uma instituição oficial, e de grande porte, tenha condiçõess para assumir tais atribuições;
4) principio de unificação no encaminhamento das negociações internacionais: o órgão operador da politica de fmanciamento de longo prazo deveria centralizar e ordenar a atividade dos demais órgãos estaduais, relativ à obtenção de fundos, no exterior, su apublicação no país, liquidações, etc. Justifica-se esse prin cipio pelo necessário acúmulo de experiências, conhecimento de "modus operandi- das diversas instituições internacionais, conceito no exterior e outros atributos queutros atributos que contribuirão para acelerar e racionalizar as negociações por parte dos vários organismos estaduais, inclusive do setor privado.
Acatando, como não poderia deixar de ser, as ponderações do Conselho, decidiu esta Secretaria realizar de pronto um levantamento de fundos suscetíveis de serem encaminhados ao órgão executor da politica creditícia ligada ao desenvolvimento, para, partindo dai passar à sua estruturação.
Recursos para o Programa
Para um programa de desenvolvimento - demonstra a experiência - é possível contar com recursos não só próprios como de terceiros.
A principal fonte de recursos próprios, o capital social, a que, posteriormente, se acrescentariam as reservas e os lucros suspenses, seria formada pelas dotações orçamentarias, cuja distribuição não só depende do montante da arrecadação, mas também das prioridades definidas pelo Govêrno.
O programa de financiamento ao desenvolvimento não tem recebido do Govêrno maior prioridade o que explica a escassez de recursos destinados a tal fim.
Portanto, que o Estado passa a aceitar tal proridade e a éle destina meios substanciais, visto que o seu programa de investimentos para 1970 ascende a mais de NCr$ 2.000.000.000,00, ou então não a aceita e, consequentemente; o programa não terá recursos.
Deve-se considerar, no entanto, que uma das prioridades principais do Govêrno tem sido o setor de infra-estrutura, especialmente o de energia elétrica, que compreende empreendimentos rentáveis e para o qual o Estado tem contribuido sempre e unicamente sob forma de aporte de capital, o que levou a Centrais Elétricas de São Paulo a se tomar uma das emprêsas de maior capital do pais.
Tal situação que a primeira vista, pode parecer altamente auspiciosa, apresenta, no entanto, inconvenientes não negligenciáveis. Um deles vem a ser o fato de um capital muito elevado implicar em dividendos proporcionalmente reduzidos, os quais atuam como fator limitante de uma- desejável abertura da sociedade para o público. Outro incanveniente prende-se ao princípio da rotatividade dos recursos oficiais, na qual, sempre que possível deve ser assegurada. Com efeito, aportes de capital as emprêsas estaduais implicam na sua irreversibilidade ao Estado, enquanto que, para financiamentos, se pode prever o retôrno dentro de prazos rascaveis, uma vez atingido pela emprêsa o estágio de maturidade econômico-financeira.
Já a esta altura do processo, é conveniente ao Estado reduzir o suprimento de recursos para os programas de infra-estrutura, sob forma de capital, substituindo-o, quando praticável. por recursos de financiamento, quer próprios, quer de terceiros, levantados junto a organizações financeiras ou no mercado de capitais. E a melhor forma de os canalizar seria através de um Banco de Desenvolvimento, que tem como uma das atribuições principals, realizar "aplicação na infra-estrutura econômica e nas outras indústrias de base, inclusive com recursos eventualmente destinados pelo Poder Público para êste fim.
Deve ser ressaltado que pelo sistema esboçado, em nada se alterará a escala de prioridades do Govêrno, introduzindo-se apenas nova modalidade de canalização de recursos aos setôres por ela comtemplados. Além desses, poderá ainda contar o nôvo órgão com três fontes adicionais:
- recursos já destinados aos Fundos de Financiamento mantidos pelo Estado;
- monetização do patrimônio do ICESP.
- repasses de outros Fundos.
O Govêrno do Estado mantém tans fundos de financiamento para os quais tem sido destinados pequenos montantes, sendo que dois deles praticamente não chegaram a se desenvolver.
O único que vem operando em certa escala é o Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAp, que aée 31-12-69 tinha firmado contratos no valor de NCr$ 18.500.000,00. A Fundo de Financiamento da Indústria de Bens de Produção correspondiam contratos no valor de NCr$ 3.490.000,00, todos assinados antes de 1.970, devendo-se considerar que o mesme não teve maior desenvolvimento após a criação do sistema FINAME, com objetivos idênticos, maior volume de meios e melhor sistema operacional. O Fundo de Expansão da Indústria de Base firmou apenas contratos num valor de NCr$ 345.000,00.
A monetização do patrimônio do ICESP, avaliado em cêrca de NCr$ 120.000.000,00, já foi objeto do Decreto-Lei n.° 93 de 9 de junho de 1969 sendo a parcela liquidável, suscetível de aplicação através do FEAP estimada em NCr$ 60.000.000,00.
A posição em 31-12-69 do Departamento de Crédito Industrial da Carteira de Desenvolvimento Econômico do Banco do Estado, com recursos próprios e decorrentes de acôrdos com instituições nacionais e estrangeiras, apresentava um valor de NCr$ 52.600.700,00 de financiamentos já contratados e mais NCr. 24.648.800,00 de financiamento aprovados em fase de contratação.
Além dêsses valores o Banco do Estado de São Paulo tinha contrataso NCr$ 146.320.000,00 do programa do Fundo Estadual de Saneamento Básico-e mais quatro contratos com a CECAP, BNH no Valor de NCr$ 4.946.720,00, além de vários outros em fase de estudo.
Os recursos ja contratados pelo Banco do Estado de São Paulo com fundos federais ascendem a mais de NCr. 200.000.000,00 dos quais o mais importante é o contrato com o Banco Nacional de Habitação para aplicação em obras de saneamento básico, não estando computados nesse valor os do FINAME cujos contratos são feitos individualmente.
Torna-se difícil qualquer avaliação sôbre empréstimos passíveis de serem contraídos no exterior, embora o Estado venha recebendo diversas ofertas de financiamento, assim como vem mantendo entendimentos com organizações financeiras internacionais, o Banco Mundial, por exemplo, que atestam o elevado crédito do Estado, e permitem prever a possibilidade de obtenção de amplos recursos, quer na modalidade da Resolução n.° 63 do Banco Central, quer em financiamentos especiais de médico e longo prazo.
Após o levantamento de recursos, cujos principais itens foram acima resumidos, chegou a Secretaria da Fazenda a conclusão de que êles formam um montante respeitável, capaz de justificar a formulação de uma objetiva politica de crédito para as atividades ligadas ao processo de desenvolvimento. Como anteriormente, a modalidade «financiamento» apresenta, no atual estágio da economia paulista, vantagenssôbre a modalidade «subscrição de capital., no caso de diversas emprêsas oficiais, o que significa que o programa de prioridade do Govêrno Paulista não devera sofrer qualquer alteração em virtude do emprego dêsses recursos através de um órgão de financiamento.
Ora, sendo possível mobilizar fundos suficientes, aptos a assegurar o funcionamento em bases -econômicas de um órgdo especializado, optou também a Seeretaria pela constituição do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, convencida da procedência dos argumentos expendidos a seu favor e acima resumidamente enumerados.
No que se refere ao campo de ação do nôvo organismo, êle já vem definido pela Resolução n.° 93, do Banco Central, devendo ser acentuado o seu papel no atendimento sobretudo da infra-estrutura econômica, energia, transportes, recursos humanos, saneamento, das atividades produtoras, e sua atuação no campo do mercado de capitais, inclusive como detentor ou administrador dos recursos mobiliários do Estado.

Capital do Banco
Foram estudadas duas alternativas básicas com relação ao capital inicial do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo:
integralização apenas com recursos orçamentários, portanto totalmente em dinheiro;
integralização com os meios orçamentários também com a transferência dos fundos de desenvolvimento e dos recursos provenientes da monetização do patrimônio do ICESP.
Quanto aos fundos, o mais importante é o Fundo de Expansão Agro-Pecuária - FEAP, cujo montante de contratos em 31-12-69 atingia NCr$ 18.500.000,00. Os demais têm saldos inexpressivos, convindo a sua incorporação ao Banco de Desenvolvimento.
Foi estudada em especial a conveniência ou não da extinção do Fundo de Expansão Agro-Pecuária, com a incorporação dos recursos ao capital do Banco, que então, com meios próprios, supriria o programa de financiamento em investimentos agrícolas.
Concomitantemente, examinou-se a solução a ser dada aos recursos decorrentes da monetização do patrimônio do ICESP: ou a sua integração no capital do Banco ou incorporação ao FEAP.
Em ambos os casos a incorporação dos referidos recursos ao capital do Banco apresentaria algumas vantagens. No entanto optou-se pela manutenção de um fundo específico tendo-se em vista os seguintes argumentos favoráveis:
- garantia de aplicação de recursos especiais para o financiamento agricola, essencial no caso dos fundos provenientes da monetilização do patrimônio do ICESP.
- maior possibilidade de obtenção-de recursos oriundos de organizações internacionais, como o Banco Mundial e o BID. que normalmente exigem como contrapartida dos recursos mutuados a complementação por parte do Estado com fundo próprios vinculados a determinadas aplicações.
- menor influência da rentabilidade mais baixa dessas aplicaçõessôbre o resultado geral do Banco, pois a política ainda vigente na parte da taxas mais reduzidas, para o financiamento agricola, o que implica uma rentabilidade mais baixa do capita) do Banco, caso deses recursos é in- corporados ao mesmo.
- possibilidade de distribuição de recursos entre financiamento de pequeno e médio porte - que poderiam ser repassados ou administrados pelo Banco do Estado de São Paulo, através de sua rêde de Agências e Carteira Agrícola
- e crédito a grandes projetos de competência evidente do Banco do Desenvolvimento.
- facilidades decorrentes da dispensa de prazos para a sua aprovação no Banco Central, o que seria mais demorado no caso da incorporação ao capital.
Considerando que, adotada tal política de financiamento, programas prioritários de infra-estrutura, de caráter rentável, poderiam receber em curto prazo e através do Banco de Desenvolvimento recursos volumosos, dispensados aos recursos dos fundos; considerando que há necessidade de assegurar recursos para o setor agrícola, especialmente os decorrentes da monetização do patrimônio do ICESP; e, finalmente, considerando que a manutenção do Fundo de Expansão Agro-Pecuária permitiria a integralização do capital do Banco e sua instalação em período mais curto, preferiu-se a solução de manter o Fundo, já avolumado com a Incorporação dos recursos provenientes do ICESP. como, aliás, já determinado pelo Decreto-Lei n. 93 de 9 de junho de 1969.
Todavia, nada impede que num momento futuro possa o Fundo vir a ser incorporado ao capital do Banco, caso isso seja julgado conveniente, sendo de se ressaltar que para êle será baixado nôvo regulamento disciplinador.
Assim, fixou-se o capital social inicial do Banco em NCr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos) dos quais 50% ou seja, NCr$ 70.000.000 00 serão integralizados no ato de sua constituição de acôrdo com as normas legais vigentes e os restantes 50% dentre do prazo de um ano da aprovação pelo Banco Central. O Orçamento-programa para 1970 prevê a dotação necessária para a completa integralização do capital, no montante previsto.
De acôrdo com a orientação governamental deverá ser desenvolvida política de captação de recursos no mercado de capitais, de forma a permitir que o Banco de Desenvolvimento se constitua em sociedade anônima de capital aberto, limitada a participação do Estado apenas aos 51% e necessários aos comando e sua caracterização como sociedade do Govêrno.
A vinculação da nova instituição financeira á Secretaria da Fazenda obedece ao imperativo de conferir unidade e coordenação a todo o sistema financeiro estadual, cujo fulcro é precisamente esta Secretaria de Estado, uma vez que não se pode disjungir a ação do Banco ora proposto da exarada pelos demais órgãos financeiros e do próprio Tesouro do Estado de São Paulo.
Êstes são, Senhor Governador, os motivos e as considerações que levam a Secretaria da Fazenda a propôr à alta consideração de Vossa Excelência a execução de um programa de crédito para o desenvolvimento, sugerindo ainda a efetiva implantação do Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. do qual é lícito esperar, para a economia do Estado, os mais auspiciosos frutos.
Permito-me renovar a Vossa Excelência as expressões de profundo respeito.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa