DECRETO-LEI N. 228, DE 17 DE ABRIL DE 1970
Institui o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. - BADESP
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrga do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1960,lhe confere o §
1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - O Poder Executivo promoverá a
constituição, sob a forma de sociedade anônima e o
contrôle acionário da Fazenda estadual de uma
instituição financeira, com a denominação
de Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S A. -
BADESP.
Artigo 2.° - O prazo de duração do Banco é indeterminado.
Artigo 3.° - O BADESP terá por objeto a
canalização de recursos para empreendimentos considerados
necessários ao desenvolvimento social e econômico do
Estado de São Paulo, competindo-lhe nomeadamente a
pràtica de operações de crédito a prazos
médio e longo para suprimento de capital fixo e circulante, bem
como o financiamento direto de obras e serviços de
infraestrutura, mediante a aplicação de recursos
próprios ou de terceiros; a participação no
capital de outras empresas o repasse de empréstimos obtidos no
Pais ou no Exterior; a prestação de garantias ou avais a
empréstimos contraidos por entidades localizadas no territorio
do Estado- e demais operações previstas pela
legislação federal pertinente.
§ 1.° - O BADESP poderá financiar a
realização de estudos e projetos, bem como assistir
financeiramente a programas de formação e
capacitação de mão-de-obra ligados ao seu campo de
ação.
§ 2.° - Somente poderão ser objeto de
operações do BADESP projetos cuja viabilidade
técnico-econômica seja demonstrada pelos
órgãos do Banco.
Artigo 4.° - O BADESP operará em
relação a outras instituições financeiras,
públicas ou privadas, em caráter subsidiário,
cumprindo-lhe atender prioritáriamente a empreendimentos e
operações habitualmente por elas não cobertos.
Parágrafo único - O BADESP poderá participar de operações conjuntamente com outras instituições financeiras.
Artigo 5.° - O BADESP atenderá prioritamamente
projetos de infraestrutura econômico-social, de fomento ao setor
agricola e de recuperação de indústrias
existentes.
§ 1.° - A
assistência financeira do BADESP a projetos de infraestrutura
deverá preferencialmente complementar a
participação direta do Estado em empreendimentos de
caráter rentavel, por meio de financiamento a longo prazo, que
permitam o retôrno de recursos destinados pelo Poder
Público a promoção do desenvolvimento
econômico-social.
§ 2.° - Nas suas operações, o BADESP dará preferência a emprêsas organizadas com capitais locais.
Artigo 6.° - Além das operações definidas pelas autoridades monetárias, compete ao BADESP:
I - atuar como agente do Tesouro na administração dos serviços da Divida Pública Estadual;
II - coordenar atividades para a abertura de capital e
colocação, no mercado, de ações
provenientes de constituição ou elevação do
capital de emprêsas com participação
majoritária do Estado;
III - administrar carteira de títulos e valores
mobiliários pertencentes a entidades do Govêrno Estadual,
inclusive em ações das emprêsas de que o Estado
participe;
IV -representar os órgãos da
administração centralizada, assim como as entidades
descentralizadas, na obtenção de recursos junto a
instituições financeiras nacionais, estrangeiras ou
internacionais;
V - atuar como agente do Tesouro Estadual na
prestação de garantias a operações de
crédito de desenvolvimento, em nome dêste;
VI -gerir fundos especiais de financiamento constituidos pelo Estado cuja administração lhe venha a ser atribuida.
§ 1.° - O BADESP administrará o Fundo de Expansão Agro-Pecuária.
§ 2.° - Os Fundos de Expansão da
Indústria de Base e de Financiamento da Indústria de Bens
de Produção, instituidos pela Lei n. 5.444, de 17 de
novembro de 1959 serão extintos por decreto, após a
constituição do Banco.
§ 3.° - O valor dos Fundos referidos no
parágrafo anterior, constituido de créditos já
contratados e disponibilidades, deduzidas as obrigações,
será incorporado ao capital do Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo S.A. - Badesp, ao qual serão
transferidos os seus respectivos ativos e passivos
Artigo 7.° - Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S.A. - Badesp terá o capital inicial de NCrS
140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos),
constituido de ações nominativas.
Artigo 8.° - O Govêrno do Estado de São Paulo
subscreverá ações do capital do Banco, que lhe
assegurem uma participação minima correspondente a 51%
(cinquenta e um por cento) do seu montante. devendo manter a
condição de acionista majoritário, sempre que se
verificarem aumentos de capital.
Artigo 9.° - As despesas com a subscrição
prevista no artigo 8.° correrão a conta da
dotação Orgamentária consignada sob o
código 21.02, categoria econômica 4.2.2.0 do
orçamento-programa para 1970.
Artigo 10 - Êste decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada a Lei n. 9.312, de 19 de
abril de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
Exposição de motivos
GS -459-70
Senhor Governador
Tenho a honra de passar as mãos de Vossa Excelência,
projeto de decreto-lei que cria o Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S.A. - Badesp, cuja constituido foi devidamente
autorizada pelos órgãos competentes da União.
consoante se verifica pelo oficio n.° 821/69. datado de 18 de
novembro de 1969, assinado pelo Senhor Presidente do Banco Central do
Brasil.
A Politica de Crédito para o Desenvolvimento e o Papel dos Bancos de Desenvolvimento
Ha já alguns anos se vem discutindo entre nós sôbre
a conveniência de desenvolver em âmbito estadual uma
verdadeira politica de crédito vinculada especificamente a
programas de desenvolvimento.
O tema ganha em relevância, quando se observa que pelos
critérios que tem presidido a discriminação de
rendas no Brasil, aos Estados têm sido atribuidos impostos em
reduzido número, e mais do que isso, não muito aptos , a
serem utilizados como instrumentos de politica fiscal. Era o que
sucedia com a Constituição de 1946, e se acentuou mais
nitidamente com a Reforma Tributária de 1966 e a
Constituição de 24 de Janeiro de 1967, a qual colocou,
sob a égide do Poder Federal a maioria dos tributos
suscetíveis de utilização como instrumentos de
politica econômica, ficando os Estados unicamente com o imposto
sobre circulação de mercadorias e os referentes a
transmissão da propriedade imobilidria.
Por motivos óbvios, escapa também ao ambito das unidades
federadas toda a gama de instrumentos de ordem monetária e
cambial, bem como lhes é defesa à aplicação
de controles diretos.
Não se pode, todavia, imaginar um Estado com a envergadura
econômica de São Paulo - uma renda «per
capita» de cerca de 600 dólares e uma população superior a
17.000.000 de habitantes - totalmente desapercebido de instrumentos
capazes de imprimir uma dada orientação as atividades de
seus residentes e de conferir novos estimulos e motivadores para o
processo de desenvolvimento de há muito aqui instaurado.
Entre tais instrumentos, avulta o crédito, que adequadamente
conduzido pode atuar como fator ponderável de impulso a economia
e de apoio àqueles de seus setores tidos como
prioritários.
Até aqui, a forma tradicionalmente adotada pelo Estado, para
irrigar de recursos tais setores tem sido a da sua
participação como acionista em diversos empreendimentos
de tomo, tais como a geração de energia, os transportes,
o armazenamento e outros que tais.
O sistema, plenamente justificável durante a fase pioneira, de
implantação e consolidação de tais
iniciativas, tem dado resultados altamente positivos. No entanto,
vencida precisamente esta fase, e, no momento em que se procura
instaurar em todos os quadrantes da ação estatal,
sobretudo na sua atividade econômica, uma crescente racionalidade
e marcado espírito empresarial, novas formas de
canalização de recursos, mais requintadas e mais
consetâneas com êsse novo espirito, devem ser
implementadas.
Por outro lado, as atividades dos particulares tem sido apoiadas pelo
Estado, com base primordialmente no crédito de curto ou de
médio prazo, pela ação do Banco do Estado, que tem
sabido complementar com dinamismo e eficiência a
ação da rede particular e dos demais estabelecimentos
oficiais.
Sucede, no entanto, que a própria iniciativa privada envereda
pelo campo do planejamento de longo prazo e necessita efetuar
Investimentos de maturação mais demorada, para
alcançar o indispensável aumento do nível de
produtividade, através do qual a economia paulista deverá
enfrentar o desafio dos tempos futuros.
Deve-se ter em mente, que uma vez amortecido o dinamismo do processo de
substituição de importações, a
indústria paulista deverá entrar doravante numa fase de
ajustamento que lhe permitirá expandir-se dentro de novos
padrões de racionalidade e eficiência, que a
habilitarão inclusive a concorrer no mercado international.
A produção agricola, por seu turno, caberá
incrementar os indices de aproveitamento do solo e preparar-se para
abastecer uma população acentuadamente urbanizada e com
padrões rapidamente ascendentes de renda e consumo, sem perder
de vista, igualmente, o mercado externo.
Em sintonia com êsse processo de diversificação e
desenvolvimento, tanto do setor público como do privado, o mercado de
capitais evolui rapidamente em busca de novas formas de
conjugação da poupança com o investimento, aptas a
fornecerem o lastro financeiro para o desenvolvimento econômico.
Novos institutos e instituições têm surgido neste
terreno, sendo de se ressaltar dentre estas a dos bancos privados de
investimentos e a dos bancos estaduais de desenvolvimento.
Êstes ultimos aparecem como os organismos adequados para que os
Estados atuem na vida econômica de seus territórios,
através de instrumentos de ordem creditícia, bem como
pelo incentivo à canalização de recursos para
setores estratégicos, do desenvolvimento. Êste constitui,
na realidade, um processo extremamente complexo que exige uma
mobilização intencional de recursos de tdda ordem, desde
os de ordem física aos de carater institucional, passando. pelos
de natureza tecnológica e financeira.
Estes últimos, particularmente, dada a sua reconhecida esoassez
nas economias, ainda em desenvolvimento precisam ser canalizados para
setores e projetos especificos, dentro de uma visão global de
todo o processo. E uma característica inconfundível de
tais empreendimentos vem a ser o prazo relativamente dilatado dentro do
qual êles atingem a sua fase de maturidade econômica.
Daí a necessidade sentida por inúmeros países de
destacar recursos para atender a programas de expansão ou
crescimento de suas economias, levando em conta essa sua natureza
peculiar. Ao contrário do que sucede com o crédito
tipicamente comercial, não é apenas a idoneidade
financeira do mutuário ou do tipo de garantia por êle
oferecida, que são levados em conta para a concessão de
emprestimos ou para o aporte de capital de participação,
mas sobretudo o papel a ser desempenhado pela sua atividade na
evolução da economia.
Esta nova visão do papel desempenhado pelos instrumentos de
ordem creditícia tem levado, no Brasil e no Exterior, à
criação de organismos especializados na gestão e
administração de fundos destinados a incrementar a
produtividade geral do sistema, sobretudo pela eliminação
ou superação dos conhecidos gargalos ou pontos de
estrangulamento, frequentes particularmente nos setores da
infra-estrutura econômico-social.
Tais gargalos nem sempre se traduzem em insuficiência de
produção física, num determinado momento, mas
têm a ver com carência também, de razoável
capacidade gerencial ou inadequado nível tecnológico que,
em momentos subsequentes, tenderão a impedir o necessário
crescimento da produção.
Através desse breve apanhado de caracteristicas
especialíssimas que envolvem a aplicação de
recursos voltados diretamente para a aceleração do
processo de desenvolvimento, pode-se perceber nitidamente quã
variegada e multiforme deve ser a atividade de os gerir. Ela abrange
estudos aprofundadossôbre a viabilidade tecnica, econdmica e
financeira dos empreendimentos a receberem suporte financeiro, suas
implicações no quadro geral de uma economia em
crescimento, considerações sôbre eventuais alternativas
no emprêgo de recursos, repercussões no setor externo,
particularmente no balanço de pagamentos,
avaliação das disponibilidades de capacidade empresarial
e tecnologicas exigidas pelo projeto, entre diversos outros fatores.
Nessas condições, não é de se estranhar que
paises ou regiões não apenas ainda em desenvolvimento mas
também já plenamente desenvovidos tenham procurado
estruturar instituições financeiras especializadas em
administrar fundos destinados ao aprimoramento da eficiência
produtiva de suas respectivas economias. Tais
instituições tem recebido denominações
diversas, como Bancos de Investimentos, Bancos de Desenvolvimento,
Institutos de Fomento, Corporações Financeiras,
Corporações de Desenvolvimento. Caixas Especiais, etc.
Dentre os organismos da espécie, podem ser citados, pela
notoriedade alcangada por sua atuação, a
Corporação Financeira para Reconstrução dos
Estados Unidos, a Corporação de Credito de
Desenvolvimento nos Estados da Nova Inglaterra (EE.UU.), o Banco de
Desenvolvimento Industrial do Canada, o Instituto de
Reconstrução Industrial da Itália, o Instituto de
Desenvolvimento Econômico da Italia Meridional, o Crédito
National da Franga, o Banco de Crédito Industrial da Alemanha,
para apenas se citar alguns organismos existentes em paises já
desenvolvidos. Cerca de 50 (cinquenta) paises ainda em desenvolvimento
mantêm igualmente instituições especializadas na
operação de fundos de desenvolvimento, devendo
ressaltar-se que o Brasil conta desde 1952 com o seu Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico, responsável por
aplicações multiplas em setôres da infra-estrutura,
inclusive no financiamento da elaboração de projetos e da
formação de recursos humanos.
Ressalte-se que o B.N.D.E. surgiu de uma recomendação da
Comissão Mista Brasil-Estados Unidos constituida para analisar
os principais problemas ligados & infra-estrutura do pais.
No ambito regional é suficientemente conhecida a
ação do Banco do Nordeste e do ainda jovem Banco da
Amazônia,
A multiplicidade desses organismos surgidos em paises nos mais
diferentes estágios da evolução econômica e
social representa um eloquente indicio da necessidade sentida pelos
povos que os instituiram de assegurar a continuidade dos fluxos
financeiros canalizados para pontos nevrálgicos de
aplicação tendo em vista as particulares estrategias de
desenvolvimento por cada um deles adotadas. A formação de
um quadro de pessoal altamente qualificado e espedalizado, a
conceção de uma ideia globalsôbre o processo de
desenvolvimento, a fixação de rotinas operacionais
tipicas, a exigência de uma versatilidade institucional nas
diversas modalidades de aplicação de recursos, que
vão desde o emprdstimo puro e simples até a
participação aclonária e o UNDERWRITING,
supõem uma tipologia institucional própria e especifica,
que não pode e não deve confundir-se com a de outras
instituições financeiras igualmente úteis e
necessárias, mas com campo de atuação diverso do
coberto pelos órgãos especializados na
administração de recursos ligados a programas de
desenvolvimento.
Com efeito, poderão êles prover de fundos as
emprêsas com participação estatal, sem que se tenha
que recorrer ao processo de aumento de seus capitais, com
subscrição integral pelo poder público. Como
já salientado diversas vêzes, vencida a fase pioneira,
podem e devem pretender um retôrno para as suas
aplicações reprodutivas, de modo a poderem prever a
devolução dentro de prazo razoável de alguns
recursos de origem oficial.
Por seu turno, os empreendimentos particulares de especial significado
para o processo de desenvolvimento poderão ter um suporte
creditício a mais que, sem entrar em concorrência com o
fornecido pela rede de estabelecimentos privados, estará em
condições de lhes proporcionar incentivos, quer para
instalação quer para ampliação, quer para
escolha locacional mais condizente com os objetivos gerais da
política econômica e o bem estar da comunidade.
No que tange ao mercado de capitais, mormente em Estado onde êle
apresenta algum nível de maturidade, instituições como a
dos bancos de desenvolvimento muito poderão contribuir para seu
alargamento, através da gestão de fundos destinados a dar
liquidez ao mercado de títulos da divida de longo prazo, entre outras
operações de igual alcance e significado, como, por
exemplo, o "underwriting" de ações de companhias estatais
e a reversão ao setor privado de empreendimentos pioneiramente
miciados sob a tutela do Poder Público.
Some-se a tôdas estas atribuições o papel decisivo
de apoio financeiro a programas de preparação e
treinamento de recursos humanos e ter-se-a delineado em rápido
esforço tôda a importantíssima missão de um
banco estadual de desenvolvimento nos dias de hoje.
Em suma, prescindidindo de outras considerações mais
aprofundadas quanto à mecânica do processo de
desenvolvimento econômico, pode-se afirmar categoricamente que em
seu cerne encontra-se o problema crucial do investimento, considerado
não apenas quantitativamente, isto é, quanto ao seu
emprego. Mesmo os demais fatôres coadjuvantes ou estimulantes do
processo, como, por exemplo, o aprimoramento tecnológico e a
capacitação de recursos humanos, dêle dependem de
maneira direta ou indireta. E a missão precípua de um
banco de desenvolvimento vem a ser precisamente a da
mobilização de recursos e a tradução dos
mesmos em têrmos de suprimento de fatôres escassos para o
desenvolvimento, sejam êles capital circulante, capacidade
empresarial, adequado nível de tecnologia, garantias para
empréstimos internacionais ou elaboração de
projetos.
A idéia de um Banco de Desenvolvimento no Estado de São Paulo
Ao assumir o Govêrno Estadual a presente administração
encontrou já criado por lei o chamado Banco Paulista de
Desenvolvimento Econômico (Lei n. 9.312, de 13 de abril de 1966,
para cuja instalação, entretanto não se
dará qualquer passo, ainda.
Agindo com a prudência que assuntos de tal delicadeza requerem,
procurou, antes de mais nada esta Secretaria formular e implantar as
diretrizes para uma reforma global da Administração que
abrangesse tanto as suas atividades diretas como as exercidas
através de autarquias e sociedades de economia mista. Procurou,
a seguir, descer a campos especificos, tendo neste sentido criado o
Grupo de Trabalho GERA-4, com a missão de estudar e recomendar
medidas destinadas a racionalizar a ação do Estado no
campo da administração financeira e da politica
econômica em geral. As entidades abrangidas pelos estudos do
GERA-4 foram o Tesouro do Estado, o Banco do Estado, a Caixa
Econômica do Estado, o Instituto do Café e o Instituto de
Previdência, tendo o mencionado Grupo, entre outras
recomendações, sugerido a revisão da Lei n. 9.312
a fim de se reabrir a questão relativa a conveniência da
efetiva instalação de um Banco de Desenvolvimento em
São Paulo.
Coerente com o principio que a si mesmo se impusera de colocar sempre
em têrmos técnicos assuntos de natureza técnica,
esta Secretaria instituiu novo Grupo de Trabalho, o GERA-21 -
cometendo-lhe a missão de opinar a respeito e, em caso
afirmativo, sugerir as competentes medidas ao Govêrno.
Após trabalho de vários meses, deu o GERA-21 por
encerrada sua missão, tendo a maioria de seus membros se
manifestado favorávelmente a criação e edetiva
instalação do Banco de Desenvolvimento do Estado de São
Paulo S|A. aconselhando, todavia, a modificação da Lei
9.312, por superada, e a redefinição total da
questão através de nôvo diploma.
Os motivos de convicção que levaram a optar pela efetiva
e imediata implantação do Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo, podem ser assim sintetizados:
1. a existência de uma instituição da
espécie permite a criação de uma visão
global do processo de desenvolvimento do Estado, através da
vivência de seus problemas;
2. o fato de haver um organismo bancário no crédito a
longo prazo tendo a atuar como uma garantia de que recursos
serão canalizados para tal fim;
3. a especialização de pessoal, imprescindível no
campo do creédito para o desenvolvimento, e favorecida pela
existência de um órgão da espécie;
4. no campo externo, a posição de um banco de
desenvolvimento tende a atuar como garantia de continuidade de
programas de desenvolvimento e a reforçar sua
posição como agente-solicitador de recursos
internacionais;
5. um órgão independente possui melhores
condições de assegurar recursos para setôres de
infra-estrutura, bem como de fiscalizar o seu emprego;
6. as atuais normas disciplinadoras da matéria, determinando
autonomia financeira e administrativa das carteiras de longo prazo,
eliminam virtualmente a possibilidade do aproveitamento de eventuais
economias de escala num banco do tipo misto, impossibilitando qualquer
comunicabilidade de recursos por ventura ociosos;
7. rotinas administrativas referentes ao tipo de crédito a ser
concedido por um banco da espécie exigem uma certa
centralização dos órgãos decisórios,
sendo cabiveis, quando muito, algumas sedes regionais incumbidas da
difusão, orientação e fiscalização,
o que não torna muito onerosa a despesa relativa a
instalações;
8. o indispensável entrosamento entre os órgãos
estaduais executores da politica financeira e creditícia
está de antemdo assegurado pela existência e
satisfatório funcionamento da Junta de
Coordenaçãoo Financeira, na qual devera ter assento o
presidente do nôvo banco;
9. a multiplicidade de atividades do Estado de São Paulo no que
toca a obtenção de recursos crediticios no exterior seria
mais bem atendida se um organismo especializado se encarregasse da
ordenação e formalização dos pedidos, bem
como do contrôle de sua execução e respectivas
liquidações. O acumulo de experiência e o
conhecimento das diversas instituições financeiras
internacionais, públicas ou privadas será de imenso proveito
neste campo.
Levado o assunto ao Conselho de Politica Econômico-Financeira do
Estado, aí colheu esta Secretaria importantes e valiosos
subsidios que passaram a informar sua decisãosôbre a
matéria, tendo-se as discussões centrado no ponto
nevrálgico dos recursos: deveria haver segurança que
esses fluíssem ao nôvo organismo em volume suficiente para
justificar em têrmos econômicos a sua
criação. Essencial, outrossim, a certeza de um efetivo
entrosamento entre êle e os demais órgãos da
administraçãoo financeira do Estado.
Foram igualmente fixados alguns principios norteadores para a
político de crédito para o desenvolvimento a ser seguida.
Tais principios assim foram anunciados;
1) principio da co-participação de setor privado; de um
lado, os particulares e, em especial os bancos privados de
investimento, deveriam ser convidados a participar do
órgão, assegurada ao Poder Público
situaçaõo majoritária. Por outro lado, no que
tange as aplicações , estas deveriam se pautar pela
complementariedade a atividade das instituições privadas.
O órgão estatal não agiria concerrendo, mas sim
participando do esfôrço empreendido pelo setor privado na
captação de recursos e no financiamento as atividades
econômicas;
2) principio da "não subsidiação"; as
operaçõesções deveriam vencer juros positivos em
têrmos reais, tendo em vista a evitar distorções no
emprego de recursos. Em particular, êste principio é sadio
na medida em que, num pais carente de capital, evita a
alteração de preçoss relativos entre êste e a
mão de obra, gerando inclusive consequências danosas
sôbre o nível de emprego; 3) principio da atividade pioneira: o
órgão financiador deveria atuar
no sentido de abrir novas perspectivas no mercado de capitais. É
sabido que uma das maiores dificuldades que enfrenta um pais em
desenvolvimento e a institucionalização de mecanismos
eficazes na captação de poupanças. Isto é
particularmente válido em regiões que também
enfrentam o problema inflacionário. No caso brasileiro, pelo
menos duas áreas indispensáveis, ainda estão por
ser desbravadas: a colocação de títulos de prazo longo,
com contra-partida de empréstimos tambem de longo prazo, e a
criação de mecanismos tendentes a dar liquidez aos
diversos títulos de divida. Estas atividades implicam num horizonte de
tempo muito grande, dada a maior lentidão dos retornos, fazendo
com que apenas uma instituição oficial, e de grande
porte, tenha condiçõess para assumir tais
atribuições;
4) principio de unificação no encaminhamento das
negociações internacionais: o órgão
operador da politica de fmanciamento de longo prazo deveria centralizar
e ordenar a atividade dos demais órgãos estaduais,
relativ à obtenção de fundos, no exterior, su
apublicação no país, liquidações,
etc. Justifica-se esse prin cipio pelo necessário acúmulo
de experiências, conhecimento de "modus operandi- das diversas
instituições internacionais, conceito no exterior e
outros atributos queutros atributos que contribuirão para
acelerar e racionalizar as negociações por parte dos
vários organismos estaduais, inclusive do setor privado.
Acatando, como não poderia deixar de ser, as ponderações
do Conselho, decidiu esta Secretaria realizar de pronto um levantamento
de fundos suscetíveis de serem encaminhados ao
órgão executor da politica creditícia ligada ao
desenvolvimento, para, partindo dai passar à sua
estruturação.
Recursos para o Programa
Para um programa de desenvolvimento - demonstra a experiência -
é possível contar com recursos não só
próprios como de terceiros.
A principal fonte de recursos próprios, o capital social, a que,
posteriormente, se acrescentariam as reservas e os lucros suspenses,
seria formada pelas dotações orçamentarias, cuja
distribuição não só depende do montante da
arrecadação, mas também das prioridades definidas
pelo Govêrno.
O programa de financiamento ao desenvolvimento não tem recebido
do Govêrno maior prioridade o que explica a escassez de recursos
destinados a tal fim.
Portanto, que o Estado passa a aceitar tal proridade e a éle
destina meios substanciais, visto que o seu programa de investimentos
para 1970 ascende a mais de NCr$ 2.000.000.000,00, ou então
não a aceita e, consequentemente; o programa não terá
recursos.
Deve-se considerar, no entanto, que uma das prioridades principais do
Govêrno tem sido o setor de infra-estrutura, especialmente o de
energia elétrica, que compreende empreendimentos
rentáveis e para o qual o Estado tem contribuido sempre e
unicamente sob forma de aporte de capital, o que levou a Centrais
Elétricas de São Paulo a se tomar uma das emprêsas
de maior capital do pais.
Tal situação que a primeira vista, pode parecer altamente
auspiciosa, apresenta, no entanto, inconvenientes não
negligenciáveis. Um deles vem a ser o fato de um capital muito
elevado implicar em dividendos proporcionalmente reduzidos, os quais
atuam como fator limitante de uma- desejável abertura da
sociedade para o público. Outro incanveniente prende-se ao
princípio da rotatividade dos recursos oficiais, na qual, sempre
que possível deve ser assegurada. Com efeito, aportes de capital
as emprêsas estaduais implicam na sua irreversibilidade ao
Estado, enquanto que, para financiamentos, se pode prever o
retôrno dentro de prazos rascaveis, uma vez atingido pela
emprêsa o estágio de maturidade
econômico-financeira.
Já a esta altura do processo, é conveniente ao Estado
reduzir o suprimento de recursos para os programas de infra-estrutura,
sob forma de capital, substituindo-o, quando praticável. por
recursos de financiamento, quer próprios, quer de terceiros,
levantados junto a organizações financeiras ou no mercado
de capitais. E a melhor forma de os canalizar seria através de
um Banco de Desenvolvimento, que tem como uma das
atribuições principals, realizar "aplicação
na infra-estrutura econômica e nas outras indústrias de
base, inclusive com recursos eventualmente destinados pelo Poder
Público para êste fim.
Deve ser ressaltado que pelo sistema esboçado, em nada se
alterará a escala de prioridades do Govêrno,
introduzindo-se apenas nova modalidade de canalização de
recursos aos setôres por ela comtemplados. Além desses,
poderá ainda contar o nôvo órgão com três
fontes adicionais:
- recursos já destinados aos Fundos de Financiamento mantidos pelo Estado;
- monetização do patrimônio do ICESP.
- repasses de outros Fundos.
O Govêrno do Estado mantém tans fundos de financiamento
para os quais tem sido destinados pequenos montantes, sendo que dois
deles praticamente não chegaram a se desenvolver.
O único que vem operando em certa escala é o Fundo de
Expansão Agro-Pecuária - FEAp, que aée 31-12-69
tinha firmado contratos no valor de NCr$ 18.500.000,00. A Fundo de
Financiamento da Indústria de Bens de Produção
correspondiam contratos no valor de NCr$ 3.490.000,00, todos assinados
antes de 1.970, devendo-se considerar que o mesme não teve maior
desenvolvimento após a criação do sistema FINAME,
com objetivos idênticos, maior volume de meios e melhor sistema
operacional. O Fundo de Expansão da Indústria de Base
firmou apenas contratos num valor de NCr$ 345.000,00.
A monetização do patrimônio do ICESP, avaliado em
cêrca de NCr$ 120.000.000,00, já foi objeto do Decreto-Lei
n.° 93 de 9 de junho de 1969 sendo a parcela liquidável,
suscetível de aplicação através do FEAP
estimada em NCr$ 60.000.000,00.
A posição em 31-12-69 do Departamento de Crédito
Industrial da Carteira de Desenvolvimento Econômico do Banco do
Estado, com recursos próprios e decorrentes de acôrdos com
instituições nacionais e estrangeiras, apresentava um
valor de NCr$ 52.600.700,00 de financiamentos já contratados e
mais NCr. 24.648.800,00 de financiamento aprovados em fase de
contratação.
Além dêsses valores o Banco do Estado de São Paulo
tinha contrataso NCr$ 146.320.000,00 do programa do Fundo Estadual de
Saneamento Básico-e mais quatro contratos com a CECAP, BNH no
Valor de NCr$ 4.946.720,00, além de vários outros em fase
de estudo.
Os recursos ja contratados pelo Banco do Estado de São Paulo com
fundos federais ascendem a mais de NCr. 200.000.000,00 dos quais o mais
importante é o contrato com o Banco Nacional de
Habitação para aplicação em obras de
saneamento básico, não estando computados nesse valor os
do FINAME cujos contratos são feitos individualmente.
Torna-se difícil qualquer avaliação sôbre
empréstimos passíveis de serem contraídos no
exterior, embora o Estado venha recebendo diversas ofertas de
financiamento, assim como vem mantendo entendimentos com
organizações financeiras internacionais, o Banco Mundial,
por exemplo, que atestam o elevado crédito do Estado, e permitem
prever a possibilidade de obtenção de amplos recursos,
quer na modalidade da Resolução n.° 63 do Banco
Central, quer em financiamentos especiais de médico e longo
prazo.
Após o levantamento de recursos, cujos principais itens foram
acima resumidos, chegou a Secretaria da Fazenda a conclusão de
que êles formam um montante respeitável, capaz de
justificar a formulação de uma objetiva politica de
crédito para as atividades ligadas ao processo de
desenvolvimento. Como anteriormente, a modalidade
«financiamento» apresenta, no atual estágio da
economia paulista, vantagenssôbre a modalidade
«subscrição de capital., no caso de diversas
emprêsas oficiais, o que significa que o programa de prioridade
do Govêrno Paulista não devera sofrer qualquer
alteração em virtude do emprego dêsses recursos
através de um órgão de financiamento.
Ora, sendo possível mobilizar fundos suficientes, aptos a
assegurar o funcionamento em bases -econômicas de um órgdo
especializado, optou também a Seeretaria pela
constituição do Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo, convencida da procedência dos argumentos
expendidos a seu favor e acima resumidamente enumerados.
No que se refere ao campo de ação do nôvo
organismo, êle já vem definido pela
Resolução n.° 93, do Banco Central, devendo ser
acentuado o seu papel no atendimento sobretudo da infra-estrutura
econômica, energia, transportes, recursos humanos, saneamento,
das atividades produtoras, e sua atuação no campo do
mercado de capitais, inclusive como detentor ou administrador dos
recursos mobiliários do Estado.
Capital do Banco
Foram estudadas duas alternativas básicas com
relação ao capital inicial do Banco de Desenvolvimento do
Estado de São Paulo:
integralização apenas com recursos orçamentários, portanto totalmente em dinheiro;
integralização com os meios orçamentários
também com a transferência dos fundos de desenvolvimento e
dos recursos provenientes da monetização do
patrimônio do ICESP.
Quanto aos fundos, o mais importante é o Fundo de
Expansão Agro-Pecuária - FEAP, cujo montante de contratos
em 31-12-69 atingia NCr$ 18.500.000,00. Os demais têm saldos
inexpressivos, convindo a sua incorporação ao Banco de
Desenvolvimento.
Foi estudada em especial a conveniência ou não da
extinção do Fundo de Expansão
Agro-Pecuária, com a incorporação dos recursos ao
capital do Banco, que então, com meios próprios, supriria
o programa de financiamento em investimentos agrícolas.
Concomitantemente, examinou-se a solução a ser dada aos
recursos decorrentes da monetização do patrimônio
do ICESP: ou a sua integração no capital do Banco ou
incorporação ao FEAP.
Em ambos os casos a incorporação dos referidos recursos
ao capital do Banco apresentaria algumas vantagens. No entanto optou-se
pela manutenção de um fundo específico tendo-se em
vista os seguintes argumentos favoráveis:
- garantia de aplicação de recursos especiais para o
financiamento agricola, essencial no caso dos fundos provenientes da
monetilização do patrimônio do ICESP.
- maior possibilidade de obtenção-de recursos oriundos de
organizações internacionais, como o Banco Mundial e o
BID. que normalmente exigem como contrapartida dos recursos mutuados a
complementação por parte do Estado com fundo
próprios vinculados a determinadas aplicações.
- menor influência da rentabilidade mais baixa dessas
aplicaçõessôbre o resultado geral do Banco, pois a
política ainda vigente na parte da taxas mais reduzidas, para o
financiamento agricola, o que implica uma rentabilidade mais baixa do
capita) do Banco, caso deses recursos é in- corporados ao mesmo.
- possibilidade de distribuição de recursos entre
financiamento de pequeno e médio porte - que poderiam ser
repassados ou administrados pelo Banco do Estado de São Paulo,
através de sua rêde de Agências e Carteira
Agrícola
- e crédito a grandes projetos de competência evidente do Banco do Desenvolvimento.
- facilidades decorrentes da dispensa de prazos para a sua
aprovação no Banco Central, o que seria mais demorado no
caso da incorporação ao capital.
Considerando que, adotada tal política de financiamento,
programas prioritários de infra-estrutura, de caráter
rentável, poderiam receber em curto prazo e através do
Banco de Desenvolvimento recursos volumosos, dispensados aos recursos
dos fundos; considerando que há necessidade de assegurar
recursos para o setor agrícola, especialmente os decorrentes da
monetização do patrimônio do ICESP; e, finalmente,
considerando que a manutenção do Fundo de Expansão
Agro-Pecuária permitiria a integralização do
capital do Banco e sua instalação em período mais
curto, preferiu-se a solução de manter o Fundo, já
avolumado com a Incorporação dos recursos provenientes do
ICESP. como, aliás, já determinado pelo Decreto-Lei n. 93
de 9 de junho de 1969.
Todavia, nada impede que num momento futuro possa o Fundo vir a ser
incorporado ao capital do Banco, caso isso seja julgado conveniente,
sendo de se ressaltar que para êle será baixado nôvo
regulamento disciplinador.
Assim, fixou-se o capital social inicial do Banco em NCr$
140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros novos) dos
quais 50% ou seja, NCr$ 70.000.000 00 serão integralizados no
ato de sua constituição de acôrdo com as normas
legais vigentes e os restantes 50% dentre do prazo de um ano da
aprovação pelo Banco Central. O Orçamento-programa
para 1970 prevê a dotação necessária para a
completa integralização do capital, no montante previsto.
De acôrdo com a orientação governamental
deverá ser desenvolvida política de
captação de recursos no mercado de capitais, de forma a
permitir que o Banco de Desenvolvimento se constitua em sociedade
anônima de capital aberto, limitada a participação
do Estado apenas aos 51% e necessários aos comando e sua
caracterização como sociedade do Govêrno.
A vinculação da nova instituição financeira
á Secretaria da Fazenda obedece ao imperativo de conferir
unidade e coordenação a todo o sistema financeiro
estadual, cujo fulcro é precisamente esta Secretaria de Estado,
uma vez que não se pode disjungir a ação do Banco
ora proposto da exarada pelos demais órgãos financeiros e
do próprio Tesouro do Estado de São Paulo.
Êstes são, Senhor Governador, os motivos e as
considerações que levam a Secretaria da Fazenda a
propôr à alta consideração de Vossa
Excelência a execução de um programa de
crédito para o desenvolvimento, sugerindo ainda a efetiva
implantação do Banco de Desenvolvimento do Estado de
São Paulo S.A. do qual é lícito esperar, para a
economia do Estado, os mais auspiciosos frutos.
Permito-me renovar a Vossa Excelência as expressões de profundo respeito.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa