DECRETO-LEI N. 221, DE 16 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a admissão de
novos candidatos ao concurso de Oficiais Maestros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
.§ 1.°, do Artigo 2.°, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao concurso para nomeação inicial
dos Oficiais Maestros do Corpo Musical da Polícia Militar do
Estado de São Paulo poderão concorrer, além dos
candidatos já admitidos nos têrmos da
legislaçã em vigor, quaisquer componentes da
Corporação que sejam portadores de diploma do curso
superior de música (Composição), expedido por
conservatórios oficiais ou reconhecidos pelo Govêrno.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 86
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução n.
2197, de 3 de março de 1969, que autoriza a admissão de
novos candidatos ao concurso de oficiais maestros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Trata-se de medida de Iniciativa do Comando Geral da
Corporação, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor
Secretário da Segurança Pública, no sentido de
proporcionar, em igualdade de condições com os demais
candidatos, principalmente civis, a todos os componentes da
Corporação, portadores de diploma de curso superior de
música (composição), a possibilidade de se
inscreverem ao concurso para o provimento do pôsto inicial de
Oficiais Maestros do Corpo Musical.
Justificada, nesses têrmos, a propositura, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo
respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil