DECRETO-LEI N. 221, DE 16 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a admissão de novos candidatos ao concurso de Oficiais Maestros da Polícia Militar do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o .§ 1.°, do Artigo 2.°, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Ao concurso para nomeação inicial dos Oficiais Maestros do Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de São Paulo poderão concorrer, além dos candidatos já admitidos nos têrmos da legislaçã em vigor, quaisquer componentes da Corporação que sejam portadores de diploma do curso superior de música (Composição), expedido por conservatórios oficiais ou reconhecidos pelo Govêrno.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 86
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n. 2197, de 3 de março de 1969, que autoriza a admissão de novos candidatos ao concurso de oficiais maestros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Trata-se de medida de Iniciativa do Comando Geral da Corporação, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública, no sentido de proporcionar, em igualdade de condições com os demais candidatos, principalmente civis, a todos os componentes da Corporação, portadores de diploma de curso superior de música (composição), a possibilidade de se inscreverem ao concurso para o provimento do pôsto inicial de Oficiais Maestros do Corpo Musical.
Justificada, nesses têrmos, a propositura, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil