DECRETO-LEI N. 218, DE 9 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
revalorização dos padrões e referência s
numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de
São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o
§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institutional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Os padrões e referência s
numéricas dos componentes da Polícia Militar do Estado de
São Paulo ficam fixados na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - No período compreendido entre 1.° de março e 8 de abril de 1970, os padrões e referências numéricos dos então componentes da extinta Fôrça Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo serão os seguintes:
Artigo 3.° - O disposto neste decreto-lei aplica-se aos inativos.
Artigo 4.° - Para atender as despesas decorrentes da
execução dêsta decreto-lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda. a Secretaria da Segurança
Pública, crédito suplementar até o limite de NCr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros novos) às
dotações próprias do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
1. NCr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de
cruzeiros novos), provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,
nos têrmso da legislação vigente.
2. NCr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros novos),
provenientes de redução do Código 21 -
Administração Geral do Estado, Código 04
Serviços em Regime de Programação Especial, Setor
9, Subsetor 90, Programa 04, Subprograma 00, Elemento 4.1.2.0.
Artigo 5.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto