DECRETO-LEI N. 197, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, imóvel situado naquêle município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, imóvel situado naquêle município, na administração da Secretaria da Segurança Pública, para ali serem instaladas a Prefeitura e a Câmara Municipals, assim caracterizado:
O terreno inicia no ponto denominado «A» situado no cruzamento das Ruas Cel. João Rodrigues dos Santos e Cel. Benedito Bueno, e segue pelo alinhamento da Rua Cel. João Rodrigues dos Santos na medida de 14 m (quatorze metros), até o ponto «B»; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento de uma viela sem denominação, na medida de 12,37 m (doze metros e trinta e sete centimetros), até o ponto denominado «C»; dêste ponto deflete à direita e segue pela referida viela, agora em escadaria, na medida de 15,90 m (quinze metros e noventa centímetros), até o ponto «D»; deste ponto deflete novamente à direita e segue pelo alinhamento da Rua Cel. Benedito Bueno, na medida de 16,80 (dezesseis metros e oitenta centimetros), até o ponto «E»; deste ponto, finalmente deflete à direita e segue pelo alinhamento desta última rua, na medida de 14 m (quatorze metros), até o ponto inicial «A», encerrando a área de 284,75 m2 (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a presente doação.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst. 

DECRETO-LEI N. 197, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, imóvel situado naquêle município.

Retificação 

Artigo 1.º
Onde se lê: "
... centímetros quadrados."
Leia-se: 
... decímetros quadrados."

I - CC-ATL n. 12

Senhor Governador 

Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre alienação, por doação, à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, de imóvel antes ocupado pela Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a fim de ali serem instaladas a Prefeitura e Câmaras Municipais.
Com a instalação da Delegacia e Cadeia Pública em prédio especialmente construído para essa finalidade, ficou vago o imóvel que havia sido doado ao Estado pela Prefeitura local que, agora, deseja a sua reversão.
Ressalte-se, ademais, que o Senhor Prefeito de Nazaré Paulista se propôs, em contrapartida, a efetivar doação de terreno central ao Estado, destinado à instalação de futuras dependências da Secretaria da Fazenda.
Ouvida a respeito, mamfestou-se a referida Pasta inteiramente favorável a proposta formulada pela Municipalidade. Justifica-se, pois, a medida consubstanciada no decreto-lei anexo que virá atender aos interesses daquela Municipalidade, sem quaisquer prejuizos para a Administração.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil