DECRETO-LEI N. 193, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera a denominação de cargos do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, lotados no Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí e trata de medidas correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.° 47. de 7 de fevereiro de 1969. lhe confere o .§ 1.°, do Artigo 2.°, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta;
Artigo 1.° - Passam a denominar-se Professor de Conservatório Musical os cargos de Professor Catedrático, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, lotados no Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuíi.
Artigo 2.° - Os cargos referidos no artigo 1.° ficam incluidos, a partir da publicação deste decreto-lei, entre os relacionados no inciso II do artigo 2.° da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 3.° - Fica concedida, a partir da publicação deste decretolei, aos ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.°, portadores de diploma de nivel universitário, a gratificação de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963, com as alterações introduzidas pelo .§ 2.° do artigo 2.° da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Artigo 4.° - É fixado em 18 (dezoito) o número de horas semanais de trabalho de ocupante efetivo dos cargos de Professor de Conservatório Musical.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão à conta das dotações consignadas no Codigo Local 02.06 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - 3.1.1.1 - (Pessoal Fixo e Variável), do orçamento.
Artigo 6.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1970.
Júlia M. Moreira Pires, Diretor Administrativo - Substituto.

São Paulo, 6 de fevereiro de 1970.
CC-ATL n. 26
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o Incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n. 2.197 de 3 de março de 1969, que altera a denominação de cargos do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, lotados no Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, e trata de medidas correlatas.
Nos têrmos do artigo 1.° da proposição, Os cargos de Professor Catedrático do referido estabelecimento de ensino, passam a denominar-se Professor fessor de Conservatório Musical.
Consoante dispõe os artigos 2.° e 3.º, referidos cargos ficam incluídos, a partir da publicagção do decreto-lei, entre os relacionados no inciso II do artigo 2.º da Lei n. 10.168. de 10 de julho de 1968, sendo concedida aos seus ocupantes a gratificação prevista no artigo 15 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
No artigo 4.º, é fixado em 18 o número de horas semanais de trabalho do ocupante efetivo dos cargos de Professor de Conservatório Musical.
Finalmente, o artigo 5.° dispõe sôbre providências de natureza financeira.
As medidas colimadas na proposição visam, precipuamente, a proporcionar aos cargos docentes do Conservatório de Tatuí denominação e tratamento condizentes à sua real situação no serviço público.
De fato, conquanto possuam atribuições próprias - as quais justificam seja alterada sua denominação - esses cargos são equivalentes aos de Professor Secundário, tanto no que diz respeito ao seu nível como no que se refere às exigências de provimento.
Dessarte, constitui medida de justiça a aplicação, no caso vertente, do enquadramento processando através da Lei 10.168 e a concessão da gratificação de nível universitário, a exemplo do que foi adotado para os cargos docentes centes de grau médio do Quadro do Ensino.
Em contrapartida, fixou-se, tendo igualmente como paradigma os cargos citados, o número de horas semanais de trabalho do ocupante dos cargos de Professor de Conservatório Musical.
Justificada, nesses têrmos, a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.