DECRETO-LEI N. 192, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre requisitos para o provimento dos cargos de direção que especifica do Quadro da Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.° 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o '§ 1.°, do Artigo 2.°, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor (Divisão - Nivel .II), referência "VIII", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça lotado na mesma Secretaria - Diretoria da Justiça - somente poderá ser provido, na vacância, por bacharel em direito, com, pelo menos, três anos de experiência no serviço público estadual.
Artigo 2.° - O Artigo 23, da Lei n.° 6.772, de 25 de Janeiro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 23 - O cargo de Diretor Geral, da Tabela I, da Parte Permanente. do Quadro da Secretaria da Justiça. lotado na mesma Secretaria, somente poderá ser provido por ocupante de cargo da carreira de Procurador do Estado, de cargo de chefia ou direção a ela correspondente."
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1970.
Júlia M. Moreira Pires - Diretor Administrativo - Substituto