DECRETO-LEI N. 186, DE 19 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei n. 179, de 31 de dezembro de
1969, aos Oficiais de Justiça dos Quadros das Secretarias dos
Tribunais de Alçada Civil e Criminal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de
13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplica-se aos cargos de Oficial de
Justiça dos Quadros das Secretarias dos Tribunais de
Alçada Civil e Criminal o disposto nos artigos 1.° e 2.°
do Decreto-lei n. 179, de 31 de dezembro de 1969.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes dêste decreto-lei
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento, atribuídas aos Tribunais de
Alçada Civil e Criminal.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelies, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 19 de janeiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 19 de janeiro de 1970
CC-ATL n. 7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei n. 179, de 31 de dezembro de
1969, aos Oficiais de Justiça dos Quadros das Secretarias dos
Tribunais de Alçada Civil e Criminal.
A medida em questão, suscitada por aquêles Egrégios
Tribunais, tem plena justificativa, pois cuida
tão-sòmente de estender, em idênticas bases e
condições, aos servidores da mesma categoria, de seus
Quadros, o Regime de Dedicação Exclusiva concedido aos
Oficiais de Justiça dos Quadros da Justiça, da Secretaria
da Justiça e da Secretaria do Tribunal de Justiça pelo
Decretolei n. 179.
As despesas, consoante informam os próprios Tribunais,
serão providas com recursos das dotações a
êles consignadas no orçamento vigente.
Com êsses esclarecimentos, encaminho a anexa propositura à
elevada deliberação de Vossa Excelência. Reitero a
Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.