DECRETO-LEI DE 13 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, imóvel que especifica situado no Município de Ribeirão Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, imóvel situado no Município de Ribeirão Prêto, destinado à Faculdade de Medicina daquela cidade e que já se encontra na sua posse e administração, com a área de 5.686.368 m² (cinco milhões e seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e oito metros quadrados), caracterizado na planta de desenho n.º 1.600, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Começa na estaca 137 + 18 e estaca 253 + 10m da rodovia asfaltada, do lado direito de quem vai de Ribeirão Prêto a Barrinha, numa extensão de 2.307,90m (dois mil trezentos e sete metros e noventa centímetros) de testada. Ao longo de tôda a divisa do terreno foram colocados marcos de concreto simples enterrados parcialmente com a dimensão de 0,08 x 0,08 x 0,040, distanciados de mais ou menos 60m (sessenta metros), inclusive em todos os vértices da divisa. Da estaca 0 à estaca 3 à esquerda do caminhamento existe a rodovia asfaltada, que liga Ribeirão Prêto a Barrinha. Os marcos foram colocados debaixo da cêrca divisória; neste trecho as terras, à esquerda, pertenciam à Fazenda Monte Alegre; da estaca 3 à estaca 20 as terras à esquerda pertencem a Fazenda Conquista; os marcos foram colocados sob a cêrca divisória, a uma distância de 138,80m (cento e trinta e oito metros e oitenta centímetros). Da estaca 5.º caminhamento cruza com o córrego cujas águas são represadas a jusante da estaca 20 à 28; as terras à esquerda do caminhamento pertencem à Fazenda Pau D'Alho; neste trecho da estaca 22 os marcos foram colocados debaixo da cêrca atual, muito embora à esquerda exista um valo provocado pela erosão, cuja metade pertence à Fazenda Monte Alegre; entre as estacas 22 e 27 existe um corredor divisório, sem cercas nas divisas, razão por que neste trecho os marcos divisórios foram colocados no eixo de simetria do referido corredor; a uma distância de 168,70m (cento e sessenta e oito metros e setenta centimetros) da estaca 27 o caminhamento cruza com a Estrada de Ferro da Companhia Mogiana; da estaca 28 à estaca 37 o confrontamento à esquerda é a Fazenda Chapadão; neste trecho a via férrea está tôda dentro dos terrenos da Fazenda Monte Alegre; da mesma estaca 28 à estaca 36 existe outro corredor sem cerca divisória cujos marcos foram colocados no eixo de simetria do mesmo, antes da estaca 36, a uma distância de 9m (nove metros); novamente cruza o caminhamento com a referida via férrea, saindo assim dos terrenos pertencentes à Fazenda Monte Alegre; das estacas 37 a 41 existe novamente cêrca divisória, cujos marcos foram colocados debaixo da mesma; junto a esta cêrca, acompanhando-a dentro das terras levantadas, existe uma estrada do lado direito do caminhamento; o confrontante à esquerda é a Vila Monte Alegre; da estaca 41 a 46 continua a cêrca divisória com os marcos colocados sôbre a mesma; continua o mesmo confrontante Vila Monte Alegre; da estaca 46 a 50 existe um terreno em declive com mais ou menos 12% de inclinação, onde localiza a pedreira explorada pela Faculdade de Medicina e pertencente àquela Fazenda; os marcos de concreto divisórios foram colocados sob a cêrca; neste trecho o confrontante é Irmãos Alexandre; a uma distância de 55m (cinquenta e cinco metros) da estaca 49 o caminhamento cruza com a via que liga a Fazenda Monte Alegre a Vila Tibério; da estaca 50 a 53 + 9 não existe cêrca divisória; os marcos foram colocados nos vestígios existentes; da estaca 53 + 9m (nove metros) à estaca 55 existe uma cerca divisória onde foram colocados marcos sôbre a mesma; a uma distância de 7m (sete metros) da estaca 55 o caminhamento cruza com uma tomada de água e a uma distância de 110m (cento e dez metros) da mesma estaca o caminhamento cruza com o córrego represado já citado anteriormente; na estaca 56 há uma outra tomada de água; neste trecho até a estaca 57 existe cêrca divisória onde foram colocados marcos divisórios sôbre a mesma; esta estaca encontra-se a 22m (vinte e dois metros) da faixa da rodovia asfaltada que liga Ribeirão Prêto a Barrinha; desta estaca até a estaca 0, inicio de caminhamento, a cerca divisdria acompanha a estrada asfaltada; a uma distância de 366m (trezentos e sessenta e seis metros) desta estaca o caminhamento cruza com um acesso à Fazenda Monte Alegre; na estaca 61 a cêrca divisória atual secciona uma casa da Colônia Napolitana; esta divisa se acha nesta situação, depois que houve desapropriação do D.E.R. para alargamento da rodovia asfaltada, razão por que a tal divisa secciona a referida casa a 1,20m (um metro e vinte centimetros) do vértice da mesma; a uma distância de 22m (vinte e dois metros) da estaca 63 o caminhamento cruza com um córrego; o trecho compreendido entre as estacas 57 e 0 possui cêrca divisória onde foram colocados marcos de concreto, terminando assim o perímetro poligonal. Dessa gleba, que totaliza 5.815.310 m² (cinco milhões, oitocentos e quinze mil e trezentos e dez metros quadrados), excluem-se as seguintes áreas:
I - 17.492 m² (dezessete mil e quatrocentos e noventa e dois metros quadrados), doados ao Município de Ribeirão Preto para instalação do Museu do Café, em decorrência da Lei n. 3.414, de 25 de julho de 1956, situada na Fazenda Monte Alegre, dando a sua testada para o prolongamento da Via do Café, já em (terras da Fazenda Monte Alegre. A forma do terreno é a de um trapézio retangular com um dos vértices com reentrância retangular; sua testada na Via do Café é de 159 m (cento e cinquenta e nove metros). Começa no canto de um muro assinalado com a letra - A - na planta anexa, segue pelo muro, na distância de 159 m (cento e cinquenta e nove metros), encontrando o ponto - B -; dai deilete para a esquerda e em linha reta, segue por um muro e uma cêrca de arame na distância de 109 m (cento e nove metros) encontrando o ponto - C -; dai deflete à esquerda, em linha reta, na distância de 135,70 m (cento e trinta e cinco metros e setenta centimetros), encontrando o ponto - D -; dai deflete à esquerda e segue por uma cêrca de arame em linha reta, na distância de 86,10 m (oitenta e seis metros e dez centimetros) encontrando o ponto - E -; dai deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 10,50 m (dez metros e cinquenta centimetros) atingindo o ponto - F - no canto da casa da sede; dai deflete à direita e segue por um muro na distancia de 21,50 m (vinte e um metros e cinquenta centimetros) atingindo o ponto - A - local onde tiveram inicio as divisas O terreno ilustra oscilações que sobem da sua testada para os fundos, subindo, predominantemente, a direção do lado menor do trapézio, O terreno é constituído por uma piçarra pouco espesas e afloramento do diabásio em muitos pontos do terreno.
II - 51.450 m² (ciquenta e um mil e quatrocentos e cinquenta metros quadrados), cedidos ao Departamento de Estradas de Rodagem por força do Decreto n. 26.677, de 17 de setembro de 1957; com a largura media de 22,25 m (vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros), começando na estaca 137 -|- 18 da rodovia asfaltada, e da estaca n. 57 do perimetro da Fazenda Monte Alegre, que faz, divisa do lado direito de quem vai de Riberão Preto a Barrinha- com o senhor Josd Maria Querido; deste ponto segue uma extensão de 2.307,90 m (dois mil trezentos e sete metros e noventa centimetros) até encontrar a estaca 253 -|- 10 da I rodovia asfaltada e estaca -3- do perímetro da Fazenda Monte Alegre, que faz divisa do lado direito com o senhor Plínio de Oliveira Adamis;
III - 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados), cedidos a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, em cumprimento a Lei n.o 5.995, de 30 de dezembro de 1960, com forma de trapézio retangular, com um dos vértices ligeiramente arredondado; a altura do trapézio e de 250 m (duzentos e cinquenta metros) e as suas bases 280 m (duzentos e oitenta metros) e 200 m (duzentos metros); a sua testada na Via do Café e de 240 m (duzentos e quarenta metros). A testada do terreno começa na Via do Café com a estrada que, subindo ao lado do Museu Municipal e ao lado do Pomar da Faculdade de Farmácia e Odontologia do acesso as lavouras existentes acima do Pomar da Faculdade; deste ponto - D - (confluência da Via do Café com a estrada descrita) e seguindo paralelamente ao eixo da Via do Café, estende-se a testada do terreno por 235 m (duzentos e trinta e cinco metros) do ponto de confluência das duas estradas e seguindo paralelamente ao eixo da estrada que demanda as lavouras citadas e tangenciando o seu lado direito, estende-se a base maior do trapézio por 280 m (duzentos e oitenta metros); nessa altura - A - começa o fundo do terreno em uma linha que faz 90º com a base maior antes descrita, fundo êste que se prolonga 250 m (duzentos e cincoenta metros) ponto - B -, descendo dai em angulo reto, uma extensão de 200 m (duzentos metros) até encontrar a Via do Café. O terreno ilustra oscilações que sobem da testada para o seu fundo, seguindo predominantemente a direção da diagonal menor no trapézio. 
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Miguel Reale - Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.



Exposição de Motivos

CC-ATL n. 105
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Universidade de São Paulo, o imóvel que especifica, situado em Ribeirão Preto.
Trata-se de imóvel em que se acha instalada a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e cujo uso lhe fôra cedido em decorrência da Lei n. 2.029, de 24 de dezembro de 1962. Ressalte-se que da área anteriormente cedida serão excluídas as que foram doadas a Prefeitura de Ribeirão Preto, a Faculdade de Farmácia e Odontologia e ao Departamento de Estradas de Rodagem, cuidando o projeto, em consequência, da integração no patrimônio da Universidade, do seu remanescente, no total de 5.686.368 metros quadrados.
A medida, em ultima analise, virá com a transferência do domínio do imóvel para a Universidade de São Paulo, dar solução definitiva a situação precária resultante da Lei 2.029, já mencionada.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil