DECRETO-LEI DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a criação dos cargos que indica no Quadro da Secretaria da Promoção Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Promoção Social, 2 (dois) cargos de Coordenador, referência "XVI".
Parágrafo único - Para provimento dos cargos criados por êste Decreto-lei serão exigidas:
1.
formação profissional de nível universitário; e

2. experiência comprovada em assuntos relacionados com a Promoção Social.
Artigo 2.º
- Aplica-se aos cargos criados por êste decreto-lei o Regime de Dedicação Exclusiva previsto no artigo 33 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fazendo jus os seus ocupantes à gratificação calculada na forma determinada no artigo 26 da mesma lei.

Artigo 3.º - A gratificação a que se refere o § 2.º, do artigo 2.º, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se aos cargos ora criados.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta das dotações próprias atribuídas à Secretaria da Promoção Social, obedecidos sempre os limites totais de despesa fixados, para a mesma Secretaria, no Orçamento-Programa de 1970.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de Janeiro de 1970.
Nélson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.




CC-ATL n. 6
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre a criação de dois cargos de Coordenador, referência "XVI", na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Promoção Social.

Devo transcrever, para melhor elucidação do assunto, a justificativa apresentada pelo ilustre Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa, com relação à medida ora apresentada:
"A Secretaria da Promoção Social, originária da antiga Secretaria do Govêrno, teve sua estrutura básica estabelecida pelo Decreto n. 51.233, de 13 de Janeiro de 1960, que fixou deis campos de atuação para o Setor da Promoção Social, sendo suas atividades atribuídas à Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado e à Coordenadoria do Desenvolvimento Social. Em continuação a êsse esfôrço inicial, uma série de estudos de organização vêm sendo realizados no âmbito da Secretaria da Promoção Social, com intuito de proporcionar a essa Pasta, condições adequadas à consecução dos seus objetivos.
Para a concretização dêsses trabalhos, a Secretaria da Promoção Social precisará contar com pessoal qualitativa e quantitativamente adequado. Nesse sentido, o presente Anteprojeto cria cargos de Coordenador e fixa requisitos para seu provimento. Outras medidas desta natureza serão tomadas oportunamente, à medida que se fôr consolidando os trabalhos de organização da Pasta",
Finalmente, devo ressaltar que as despesas decorrentes da execução da medida correrão, tambem, por indicação da Pasta proponente, à conta das dotações próprias da Secretaria interessada, obedecidos os limites totais de despesas que lhes foram fixadas no Orçamento-Programa de 1970.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Caca Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.