DECRETO-LEI DE 19 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a criação dos cargos que indica no Quadro da Secretaria da Promoção Social
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º
do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Promoção Social, 2 (dois) cargos de
Coordenador, referência "XVI".
Parágrafo único - Para provimento dos cargos criados por êste Decreto-lei serão exigidas:
1. formação profissional de nível universitário; e
2. experiência comprovada em assuntos relacionados com a Promoção Social.
Artigo 2.º - Aplica-se aos cargos criados por êste decreto-lei o
Regime de Dedicação Exclusiva previsto no artigo 33 da Lei n. 10.168,
de 10 de julho de 1968, fazendo jus os seus ocupantes à gratificação
calculada na forma determinada no artigo 26 da mesma lei.
Artigo 3.º - A gratificação a que se refere o § 2.º, do artigo
2.º, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se aos cargos
ora criados.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução dêste
decreto-lei correrão à conta das dotações próprias atribuídas à
Secretaria da Promoção Social, obedecidos sempre os limites totais de
despesa fixados, para a mesma Secretaria, no Orçamento-Programa de
1970.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de Janeiro de 1970.
Nélson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
CC-ATL n. 6
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o
incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial instituída
pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre a
criação de dois cargos de Coordenador, referência "XVI", na Tabela I da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Devo transcrever, para
melhor elucidação do assunto, a justificativa apresentada pelo ilustre
Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa, com
relação à medida ora apresentada:
"A Secretaria da Promoção
Social, originária da antiga Secretaria do Govêrno, teve sua estrutura
básica estabelecida pelo Decreto n. 51.233, de 13 de Janeiro de 1960,
que fixou deis campos de atuação para o Setor da Promoção Social, sendo
suas atividades atribuídas à Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais
do Estado e à Coordenadoria do Desenvolvimento Social. Em continuação a
êsse esfôrço inicial, uma série de estudos de organização vêm sendo
realizados no âmbito da Secretaria da Promoção Social, com intuito de
proporcionar a essa Pasta, condições adequadas à consecução dos seus
objetivos.
Para a concretização
dêsses trabalhos, a Secretaria da Promoção Social precisará contar com
pessoal qualitativa e quantitativamente adequado. Nesse sentido, o
presente Anteprojeto cria cargos de Coordenador e fixa requisitos para
seu provimento. Outras medidas desta natureza serão tomadas
oportunamente, à medida que se fôr consolidando os trabalhos de
organização da Pasta",
Finalmente, devo ressaltar
que as despesas decorrentes da execução da medida correrão, tambem, por
indicação da Pasta proponente, à conta das dotações próprias da
Secretaria interessada, obedecidos os limites totais de despesas que
lhes foram fixadas no Orçamento-Programa de 1970.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Caca Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.