DECRETO-LEI DE 8 DE MAIO DE 1970
Autoriza o Govêrno do Estado a
dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S.A., por aval por
êle prestado no contrato que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n.
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Govêrno autorizado a dar garantia ao Banco do Estado de
São Paulo S.A. pelo aval que prestou no contrato firmado entre o
mesmo Govêrno e a Hawker Siddely Aviation Ltd., Richmond Road,
Kmgston-upon Thames, Surrey Inglaterra, tendo por objeto a
aquisição de um avião «Hawker Siddley»
HS.125, Série 400 B, com as partes sobressalentes -
motorturbojato Rolles-Royce Bristol Viper 522, ferramentas e
equipamentos de terra iniciais e manuais adicionais.
Parágrafo único -
A garantia de que trata dste artigo é limitada ao valor, em
moeda nacional, correspondente a £ 435.240-0-0 (quatrocentas e
trinta e cinco mil, duzentos e quarenta libras), acrescido dos juros e
demais encargos contratuais.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.