DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõesôbre alienação por doação, de imóvel situado em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institutional n. 5, de 13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel, situado naquêle município, na posse e administração da Secretaria da Educação, destinado a alargamento da Avenida Comendador Pereira Inácio, a saber:
Terreno, com 801,08 m2 (oitocentos e um metros quadrados e oito decimetros quadrados), cuja descrição perimétrica principia no ponto A, localizado no antigo ponto de interseção dos alinhamentos da Rua Cdnego Januário Barbosa com a Avenida Comendador Pereira Inácio; segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Cônego Januário Barbosa, numa distância de 13m (treze metros), até o ponto B; deflete à direita em curva (côncava) com raio de 7m (sete metros) e desenvolvimento de 10,99m (dez metros e noventa e nove centimetros), até o ponto C, situado no futuro alinhamento da mencionada avenida; segue em linha reta pelo futuro alinhamento dessa avenida, em direção a Rua Julio Hanser, numa distância de 116m (cento e dezesseis metros), até o ponto D; deflete a esquerda, em curva de raio de 7m (sete metros) e desenvolvimento de 10.99m (dez metros e noventa e nove centimetros), até o ponto E, situado no alinhamento da Rua Julio Hanser. Segue em direção à Avenida Comendador Pereira Inácio, pelo alinhamento da R. Júlio Hanser, numa distância de 13m (treze metros), até o ponto F, situado no antigo ponto de interseção destas vias públicas; deflete a direita, em angulo reto, e segue em linha reta, pelo antigo alinhamento da mencionada avenida, na distância de 130m (cento e trinta metros), até o ponto A.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins propostos, bem como a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba de reconstruir, dentro do nôvo alinhamento, o jardim e a calçada do imóvel a ser atingido pelo alargamento da via pública.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N. 98
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel situado naquêle município, na posse e administração da Secretaria da Educação, destinado a alargamento da Avenida Comendador Pereira. Inácio.
Trata-se de uma faixa de terreno, com 801,08 m2 (oitocentos e um metros e oito decimetros quadrados), a ser destacada de área maior, ocupada pelo Ginásio Industrial Estadual «Fernando Prestes», e que em nada prejudica êste estabelecimento de ensino, conforme pronunciamento da Secretaria da Educação, uma vez que aquela Prefeitura se compromete a reconstruir a calçada e o jardim a serem atingidos.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil