DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõesôbre alienação por doação, de imóvel situado em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institutional n. 5, de
13 de dezembro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, a Prefeitura Municipal de Sorocaba,
imóvel, situado naquêle município, na posse e
administração da Secretaria da Educação,
destinado a alargamento da Avenida Comendador Pereira Inácio, a
saber:
Terreno, com 801,08 m2 (oitocentos e um metros quadrados e oito
decimetros quadrados), cuja descrição perimétrica
principia no ponto A, localizado no antigo ponto de
interseção dos alinhamentos da Rua Cdnego Januário
Barbosa com a Avenida Comendador Pereira Inácio; segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Cônego Januário Barbosa, numa
distância de 13m (treze metros), até o ponto B; deflete
à direita em curva (côncava) com raio de 7m (sete metros)
e desenvolvimento de 10,99m (dez metros e noventa e nove centimetros),
até o ponto C, situado no futuro alinhamento da mencionada
avenida; segue em linha reta pelo futuro alinhamento dessa avenida, em
direção a Rua Julio Hanser, numa distância de 116m
(cento e dezesseis metros), até o ponto D; deflete a esquerda,
em curva de raio de 7m (sete metros) e desenvolvimento de 10.99m (dez
metros e noventa e nove centimetros), até o ponto E, situado no
alinhamento da Rua Julio Hanser. Segue em direção
à Avenida Comendador Pereira Inácio, pelo alinhamento da
R. Júlio Hanser, numa distância de 13m (treze metros),
até o ponto F, situado no antigo ponto de
interseção destas vias públicas; deflete a
direita, em angulo reto, e segue em linha reta, pelo antigo alinhamento
da mencionada avenida, na distância de 130m (cento e trinta
metros), até o ponto A.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, têrmos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins
propostos, bem como a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de
Sorocaba de reconstruir, dentro do nôvo alinhamento, o jardim e a
calçada do imóvel a ser atingido pelo alargamento da via
pública.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo
pelo Expediente da Secretária da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N. 98
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossa
Excelência o anexo projeto de decreto-lei, que autoriza a Fazenda
do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal
de Sorocaba, imóvel situado naquêle município, na posse e
administração da Secretaria da Educação,
destinado a alargamento da Avenida Comendador Pereira. Inácio.
Trata-se de uma faixa de terreno, com 801,08 m2 (oitocentos e um metros
e oito decimetros quadrados), a ser destacada de área maior,
ocupada pelo Ginásio Industrial Estadual «Fernando
Prestes», e que em nada prejudica êste estabelecimento de
ensino, conforme pronunciamento da Secretaria da
Educação, uma vez que aquela Prefeitura se compromete a
reconstruir a calçada e o jardim a serem atingidos.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil