DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Autoriza o Departamento de Águas
e Energia Elétrica a transferir para o Fomendo Estadual de Saneamento Básico -
FESB, a propriedade de suas ações na Companhia Metropolitana de Água de São Paulo
- COMASP e na Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de
1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado
a transferir, a título gratuito do seu patrimônio para o do Fomento Estadual de
Saneamento Básico - FESB, após a respectiva integralização,o montante das ações
já subscritas e a subscrever até 31 de dezembro de 1970, no capital social da
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP e da Companhia de
Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 2.º - Fica o Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB
subrogado nos direitos e obrigações constantes ou resultantes do disposto:
I - nos artigos 4.º, 5.º, inciso, I, 11, 13 e parágrafo, da Lei n.º
10058, de 7 de fevereiro 1968;
II - nos artigos 1.º e §§ e 2.º e §§, da Lei n.º 10.181, de 5 de agôsto
de 1968;
III - nos §§ do artigo 4.º, no inciso I do artigo 5.º e nos artigos 11 e
parágrafo e 12 e parágrafo, todos do Decreto-Lei de 23 de setembro de 1969, que
autorizou a constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - SBS.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.