DECRETO-LEI DE 6 DE MAIO DE 1970

Dá nova redação ao inciso I do artigo 1.º, do Decreto-lei de 29, publicado a 30 de janeiro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º
- O inciso I do Artigo 2.º da Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966, modificado pelo Artigo 1.º do Decreto de 29 de janeiro de 1970 fica assim redigido:

"I - Oficiais Combatentes
10 (dez) Coronéis
36 (trinta e seis) Tenentes-Coronéis
59 (cinquenta e nove) Majores
264 (duzentos e sessenta e quatro) Capitães
239 (duzentos e trinta e nove) Primeiros Tenentes
356 (trezentos e cinquenta e seis) Segundos Tenentes
65 (sessenta e dnco) Aspirantes a Oficial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo- Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CC-ATL-n.º 101
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei que altera a redação do inciso I do artigo 1.º Decreto-lei de 29 de janeiro deste ano. A modificação em causa consiste apenas em retificar omissão verificada naquêle diploma, que não contemplou 65 postos de Aspirantes a Oficial e decorre de iniciativa do Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, submetido a Vossa Excelência pelo Secretário da Segurança Pública.
Não importando a medida conforme esclarecido pela Corporação, em aumento de efetivo, não óbice na sua aprovação.
Com êstes esclarecimentos aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Rurner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.