DECRETO-LEI N. 98, DE 13 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a transferência, para a Universidade de São Paulo, do Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido para a Universidade de São Paulo, com a denominação alterada para Museu de Zoologia, o Departamento de Zoologia da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Todo o acervo do Departamento de Zoologia, constituido de coleções zoológicas, bibliotecas e bens móveis, mediante inventário, fica transferido para a Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - Excetuam-se dessa transfêrência o imóvel onde, atualmente, funciona o Departamento de Zoologia, bem como, a área anexa, ambos situados na Avenida Nazaré, em São Paulo.

Artigo 3.º - O Poder Executivo relotará e redistribuirá, nos grupos e partes correspondentes ao Quadro da Universidade de São Paulo, os cargos e funções dos servidores atualmente em exercício no Departamento de Zoologia.

§ 1.º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto-lei, a Secretaria da Agricultura encaminhará ao Coordenador da Reforma Administrativa a relação de cargos e funções, com indicação nominal dos respectivos ocupantes, para a providência referida nêste artigo.

§ 2.º - O servidor do Departamento de Zoologia que desejar permanecer na Secretaria da Agricultura deverá manifestar sua opção nesse sentido dentro do prazo de 20 (vinte) dias, através de petição dirigida ao titular da Pasta.

Artigo 4.º - Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dêste decreto-lei, o Reitor da Universidade de São Paulo apresentará ao Governador do Estado, através do Coordenador da Reforma Administrativa, o Regulamento do Museu de Zoologia.
Artigo 5.º - O Poder Executivo transferirá os saldos das dotações consignadas no orçamento ao Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura existentes à data da publicação dêste decreto-lei, para o orçamento da Universidade de São Paulo, destinando-os ao Museu de Zoologia.
Artigo 6.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 13 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Alfredo Buzaid - Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da U.S.P.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst. 

São Paulo, 13 de junho de 1969.
CC-ATL n. 87

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Segurança Pública e Casa Civil, que dispõe sôbre a transferência do Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, para a Universidade de São Paulo.
A providência em questão foi examinada pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa, tendo o ilustre titular da Secretaria da Fazenda, para justificar o anteprojeto elaborado a respeito, apresentado as seguintes razões:
"A medida proposta tem sido ventilada desde o ano de 1946, e, embora tenha sido objeto de concordância dos órgãos competentes, não foi até esta data efetivada. Retomando o assunto no âmbito dos estudos da Reforma Administrativa da Secretaria da Agricultura, conclui-se também por aquela solução desde longa data recomendada.
O Departamento de Zoologia foi criado com a transferência do acêrvo e do pessoal da Seção de Zoologia, do Museu Paulsita, para a Secretaria da Agricultura. A preponderante atuação de caráter cultural, herdada do seu núcleo de origem foi mantida pelo Departamento de Zoologia. As atividades de pesquisa e experimentação, voltadas para exploração econômica dos recursos faunísticos continuaram sendo desenvolvidas por outras unidades da Secretaria.
O presente decreto-lei procura dar, ao Departamento de Zoologia, destino mais consentâneo com suas atividades no campo cultural. Contando êsse Departamento com uma equipe de dedicados dentistas, coleções seriadas para exposição pública e valosa biblioteca, representará para a Universidade de São Paulo um importante instrumento para complementação de suas finalidades cientificas, culturais e de ensino. De outra parte, nenhum prejuízo sofrerão as atividades de fomento à produção, próprias da Secretaria da Agricultura.
Cumpre ressaltar: ainda que o Decreto n. 9.918, de 11 de janeiro de 1939, ao criar o referido Departamento já o considerava como instituição complementar da Universidade de São Paulo."
Verifica-se do exposto, que a medida ora objetivada atende aos superiores interêsses da Administração e sua efetivação não esbarra. de outra parte, em qualquer óbice de natureza jurídica, circunstâncias que possibilitam a edição do decreto-lei de que trata.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Augusto Ferreira Brandão - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, Substituto
A Sua Excelência o Senhor Doutor Hilário Torloni, Vice Governador em exercício no cargo de Governador do Estado.

DECRETO-LEI N. 98, DE 13 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a transferência, para a Universidade de São Paulo, do Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, e dá outras providências

Retificação 

Onde se lê:
"Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Alfredo Buzaid - Vice-Reitor no exercício da Reitoria da U.S.P
Leia-se:
"Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura"