DECRETO-LEI N. 98, DE 13 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
transferência, para a Universidade de São Paulo, do
Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, e dá
outras providências
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO. EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da
atribuição que, por força do Ato Complementar n.
47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo
2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido para a Universidade de São Paulo, com a
denominação alterada para Museu de Zoologia, o
Departamento de Zoologia da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Todo o acervo do Departamento de Zoologia,
constituido de coleções zoológicas, bibliotecas e
bens móveis, mediante inventário, fica transferido para a
Universidade de São Paulo.
Parágrafo único -
Excetuam-se dessa transfêrência o imóvel onde, atualmente,
funciona o Departamento de Zoologia, bem como, a área anexa,
ambos situados na Avenida Nazaré, em São Paulo.
Artigo 3.º - O Poder
Executivo relotará e redistribuirá, nos grupos e partes
correspondentes ao Quadro da Universidade de São Paulo, os
cargos e funções dos servidores atualmente em
exercício no Departamento de Zoologia.
§ 1.º - Dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
dêste decreto-lei, a Secretaria da Agricultura encaminhará
ao Coordenador da Reforma Administrativa a relação de
cargos e funções, com indicação nominal dos
respectivos ocupantes, para a providência referida nêste artigo.
§ 2.º - O servidor
do Departamento de Zoologia que desejar permanecer na Secretaria da
Agricultura deverá manifestar sua opção nesse
sentido dentro do prazo de 20 (vinte) dias, através de
petição dirigida ao titular da Pasta.
Artigo 4.º - Dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação dêste
decreto-lei, o Reitor da Universidade de São Paulo
apresentará ao Governador do Estado, através do
Coordenador da Reforma Administrativa, o Regulamento do Museu de
Zoologia.
Artigo 5.º - O Poder Executivo transferirá os saldos
das dotações consignadas no orçamento ao
Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura existentes
à data da publicação dêste decreto-lei, para
o orçamento da Universidade de São Paulo, destinando-os
ao Museu de Zoologia.
Artigo 6.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 13 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Alfredo Buzaid - Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da U.S.P.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 13 de junho de 1969.
CC-ATL n. 87
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Segurança Pública e Casa
Civil, que dispõe sôbre a transferência do
Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, para a
Universidade de São Paulo.
A providência em questão foi examinada pelo Grupo
Executivo da Reforma Administrativa, tendo o ilustre titular da
Secretaria da Fazenda, para justificar o anteprojeto elaborado a
respeito, apresentado as seguintes razões:
"A medida proposta tem sido ventilada desde o ano de 1946, e, embora
tenha sido objeto de concordância dos órgãos
competentes, não foi até esta data efetivada. Retomando o
assunto no âmbito dos estudos da Reforma Administrativa da
Secretaria da Agricultura, conclui-se também por aquela
solução desde longa data recomendada.
O Departamento de Zoologia foi criado com a transferência do
acêrvo e do pessoal da Seção de Zoologia, do Museu
Paulsita, para a Secretaria da Agricultura. A preponderante
atuação de caráter cultural, herdada do seu
núcleo de origem foi mantida pelo Departamento de Zoologia. As
atividades de pesquisa e experimentação, voltadas para
exploração econômica dos recursos
faunísticos continuaram sendo desenvolvidas por outras unidades
da Secretaria.
O presente decreto-lei procura dar, ao Departamento de Zoologia,
destino mais consentâneo com suas atividades no campo cultural.
Contando êsse Departamento com uma equipe de dedicados dentistas,
coleções seriadas para exposição
pública e valosa biblioteca, representará para a
Universidade de São Paulo um importante instrumento para
complementação de suas finalidades cientificas, culturais
e de ensino. De outra parte, nenhum prejuízo sofrerão as
atividades de fomento à produção, próprias
da Secretaria da Agricultura.
Cumpre ressaltar: ainda que o Decreto n. 9.918, de 11 de janeiro de
1939, ao criar o referido Departamento já o considerava como
instituição complementar da Universidade de São
Paulo."
Verifica-se do exposto, que a medida ora objetivada atende aos
superiores interêsses da Administração e sua
efetivação não esbarra. de outra parte, em
qualquer óbice de natureza jurídica, circunstâncias
que possibilitam a edição do decreto-lei de que trata.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Augusto Ferreira Brandão - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, Substituto
A Sua Excelência o Senhor Doutor Hilário Torloni, Vice
Governador em exercício no cargo de Governador do Estado.
DECRETO-LEI N. 98, DE 13 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
transferência, para a Universidade de São Paulo, do
Departamento de Zoologia, da Secretaria da Agricultura, e dá
outras providências
Retificação
Onde se lê:
"Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Alfredo Buzaid - Vice-Reitor no exercício da Reitoria da U.S.P
Leia-se:
"Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura"