DECRETO-LEI N. 97, DE 13 DE JUNHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, per doação, da Prefeitura Municipal de Cesário Lange, imóvel situado naquele município

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Cesário Lange, imóvel situado naquele município , destinado à construção de prédio para o Pôsto de Saúde, assim caracterizado: 
Começa na confluência das Ruas Joaquim Ribeiro da Silva e Francisco Ribeiro da Silva, segue em linha reta em 45m (quarenta e cinco metros) de comprimento pela Rua Joaquim Ribeiro da Silva; faz quadra à esquerda e segue dividindo com terreno de Juvenal Rodrigues Duarte em 30m (trinta metros): faz quadra e segue em 45m (quarenta e cinco metros), dividindo com terreno de Juvenal Rodrigues Duarte até alcançar a Rua Francisco Ribeiro da Silva, fazendo quadra e seguindo por esta até o ponto de partida, com a área total de 1.350 m² (um mil trezentos e cinquenta metros quadrados), conforme Lei Municipal n. 15. de 31 de março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Bandeirantes, aos 13 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 13 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, subst. 

São Paulo, 13 de junho de 1969
CC-ATL n. 86

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Segurança Pública e Casa Civil, que dispõe sôbre autorização a Fazenda do Estado para adquirir, por doação, imóvel situado em Cesário Lange.
Trata-se de doação da Prefeitura Municipal de uma área de 1.350m², onde está construido o Posto de Saúde daquela localidade.
A medida mereceu acolhimento por parte da Secretaria da Saúde pelo fato de constar do seu programa de obras dêste ano a construção do prédio para aquela dependência, já tendo, mesmo, sido encaminhado ao Departamento de Obras Públicas o pedido de abertura de concorrência pública para esse fim.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta no decreto-lei em anexo, que não encontra óbices de natureza legal.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Augusto Ferreira Brandão, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, substituto
À Sua Excelência o Senhor Hilário Torloni, Vice-Governador era exercício no cargo de Governador do Estado.