DECRETO-LEI N. 97, DE 13 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, per doação, da Prefeitura Municipal de
Cesário Lange, imóvel situado naquele município
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Cesário Lange, imóvel situado
naquele município , destinado à construção
de prédio para o Pôsto de Saúde, assim
caracterizado:
Começa na confluência das Ruas Joaquim
Ribeiro da Silva e Francisco Ribeiro da Silva, segue em linha reta em
45m (quarenta e cinco metros) de comprimento pela Rua Joaquim Ribeiro
da Silva; faz quadra à esquerda e segue dividindo com terreno de
Juvenal Rodrigues Duarte em 30m (trinta metros): faz quadra e segue em
45m (quarenta e cinco metros), dividindo com terreno de Juvenal
Rodrigues Duarte até alcançar a Rua Francisco Ribeiro da
Silva, fazendo quadra e seguindo por esta até o ponto de
partida, com a área total de 1.350 m² (um mil trezentos e
cinquenta metros quadrados), conforme Lei Municipal n. 15. de 31 de
março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Bandeirantes, aos 13 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 13 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, subst.
São Paulo, 13 de junho de 1969
CC-ATL n. 86
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Segurança Pública e Casa
Civil, que dispõe sôbre autorização a
Fazenda do Estado para adquirir, por doação,
imóvel situado em Cesário Lange.
Trata-se de doação da Prefeitura Municipal de uma
área de 1.350m², onde está construido o Posto de
Saúde daquela localidade.
A medida mereceu acolhimento por parte da Secretaria da Saúde
pelo fato de constar do seu programa de obras dêste ano a
construção do prédio para aquela
dependência, já tendo, mesmo, sido encaminhado ao
Departamento de Obras Públicas o pedido de abertura de
concorrência pública para esse fim.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta
no decreto-lei em anexo, que não encontra óbices de
natureza legal.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Augusto Ferreira Brandão, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, substituto
À Sua Excelência o Senhor Hilário Torloni,
Vice-Governador era exercício no cargo de Governador do Estado.