DECRETO-LEI N. 9, DE 21 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre autorização à Fazenda do Estado para alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Corumbataí, imóvel que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 15 de dezembro de 1968.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar. por doação. à Prefeitura Municipal de Corumbataí, um terreno com a superfície de 4.042,50m² (quatro mil e quarenta e dois metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados), situada na sede daquele município, constituída pelos lotes 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra n.º 23 e lote 6 da de n.º 24 do extinto núcleo colonial "Jorge Tibiriçá", para efeito de urbanização e desenvolvimento da cidade tudo conforme planta número 1.980, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Um terreno de forma regular, com frente para a Avenida 3, na extensão de 38,50m (trinta e oito metros e cincoenta centímetros) -confrontando, do lado esquerdo, de quem olha para o imóvel, com a Rua 14, na extensão de 105m (cento e cinco metros), do lado direito, com a Rua 24, na extensão de 105m (cento e cinco metros) e, nos fundos, com a Avenida 1A na extensão de 38,50m (trinta e oito metros e cincoenta centímetros).
Artigo 2.º - Em escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere êste decreto-lei reverterá ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr allerada sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará a em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandenantes 21 de março de 1969. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 1968
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto 

São Paulo, 21 de março de 1969.

CC-ATL n.º 7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência incluso texto de decreto-lei, que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a alienar, por doação, á Municipalidade de Corumbataí, imóvel de sua propriedade.
Trata-se de terreno com forma regular, medindo 4.042,50 m². situado na sede do município.
Êsse imóvel é parte remanescente da área do antigo núcleo colonial "Jorge Tibiriçá", declarado emancipado pelo Decreto n.º 3649 de 8 de novembro de 1923, e é formado pelos antigos lotes de números 6,7,8,9 e 10 da quadra n.º 23, e 6 da de n.º 24.
Sua atual situação, dentro da sede da Municipalidade, torna-o necessário à Prefeitura de Corumbatai para fins de urbanização e desenvolvimento da cidade, sendo certo, aliás que tal área já vem cidade, sendo certo, alias, que tal área já vem sendo utilizada de fato, embora sem piano oficial de aproveitamento, como praga pública.
Cumpre-me esclarecer, finalmente, que a materia devidamente instruida pela A.T.L. foi examinada e aprovada pela Comissão Especial a que se refere artigo 4.º da Resolução n.º 2.197, de 3 do mês em curso, podendo, assim, ser editado o respectivo decreto-lei visando à sua adoção;
Aproveitamento o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI N. 9, DE 21 DE MARÇO DE 1969

Dispõe sôbre autorização à Fazenda do Estado para alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Corumbataí, imóvel que especifíca

Retificações 

Onde se lê:
«... Ato Institucional n. 5, de 15 de dezembro de 1968,»
Leia-se:
«... Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,»
No artigo 1.°
Onde se lê:
«... Rua 14...»
Leia-se:
«... Rua 1-A...»
Onde se lê:
«... Rua 24...»
Leia-se :
«.... Rua 2-A...»
No artigo 2.°
Onde se lê:
«Em escritura de doação...»
Leia-se:
«Da escritura de doação...»