DECRETO-LEI N. 9, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre autorização à Fazenda do Estado para alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Corumbataí, imóvel que específica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuições que, por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º
5, de 15 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar. por doação.
à Prefeitura Municipal de Corumbataí, um terreno com a
superfície de 4.042,50m² (quatro mil e quarenta e dois metros
quadrados e cincoenta decímetros quadrados), situada na sede daquele
município, constituída pelos lotes 6, 7, 8, 9 e 10 da
quadra n.º 23 e lote 6 da de n.º 24 do extinto núcleo
colonial "Jorge Tibiriçá", para efeito de
urbanização e desenvolvimento da cidade tudo conforme
planta número 1.980, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Um terreno de forma regular, com frente para a Avenida 3, na
extensão de 38,50m (trinta e oito metros e cincoenta
centímetros) -confrontando, do lado esquerdo, de quem olha para o
imóvel, com a Rua 14, na extensão de 105m (cento e cinco
metros), do lado direito, com a Rua 24, na extensão de 105m
(cento e cinco metros) e, nos fundos, com a Avenida 1A na
extensão de 38,50m (trinta e oito metros e cincoenta
centímetros).
Artigo 2.º - Em escritura de doação
deverão constar cláusulas, têrmos e
condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins que motivam a
doação.
Artigo 3.º - O imóvel a que se refere êste
decreto-lei reverterá ao Estado independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias, se fôr
allerada sua destinação.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará a em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes 21 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 1968
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 21 de março de 1969.
CC-ATL n.º 7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência incluso texto de decreto-lei, que objetiva
autorizar a Fazenda do Estado a alienar, por doação,
á Municipalidade de Corumbataí, imóvel de sua
propriedade.
Trata-se de terreno com forma regular, medindo 4.042,50 m². situado na sede do município.
Êsse imóvel é parte remanescente da área do
antigo núcleo colonial "Jorge Tibiriçá", declarado
emancipado pelo Decreto n.º 3649 de 8 de novembro de 1923, e
é formado pelos antigos lotes de números 6,7,8,9 e 10 da
quadra n.º 23, e 6 da de n.º 24.
Sua atual situação, dentro da sede da Municipalidade,
torna-o necessário à Prefeitura de Corumbatai para fins
de urbanização e desenvolvimento da cidade, sendo certo,
aliás que tal área já vem cidade, sendo certo,
alias, que tal área já vem sendo utilizada de fato,
embora sem piano oficial de aproveitamento, como praga pública.
Cumpre-me esclarecer, finalmente, que a materia devidamente instruida
pela A.T.L. foi examinada e aprovada pela Comissão Especial a
que se refere artigo 4.º da Resolução n.º
2.197, de 3 do mês em curso, podendo, assim, ser editado o
respectivo decreto-lei visando à sua adoção;
Aproveitamento o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 9, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Dispõe sôbre
autorização à Fazenda do Estado para alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de
Corumbataí, imóvel que especifíca
Retificações
Onde se lê:
«... Ato Institucional n. 5, de 15 de dezembro de 1968,»
Leia-se:
«... Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,»
No artigo 1.°
Onde se lê:
«... Rua 14...»
Leia-se:
«... Rua 1-A...»
Onde se lê:
«... Rua 24...»
Leia-se :
«.... Rua 2-A...»
No artigo 2.°
Onde se lê:
«Em escritura de doação...»
Leia-se:
«Da escritura de doação...»